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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — VUNESP 2018

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
vu029271
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A anistia apresenta-se como uma importante ferramenta fiscal para incentivar o contribuinte a realizar o pagamento de suas dívidas tributárias sem execução fiscal. Para tanto, ela
  1. Aabrange as infrações cometidas antes ou após a vigência da lei que a concede.
  2. Bpoderá ser concedida em caráter geral ou limitadamente às infrações da legislação relativa a determinado tributo.
  3. Cquando concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa.
  4. Dabrangerá inclusive os atos qualificados em lei como crimes ou contravenções, desde que não praticados com dolo do sujeito passivo.
  5. Enão poderá ser concedida à determinada região do território da entidade tributante, em razão da proibição expressa em lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá ser concedida em caráter geral ou limitadamente às infrações da legislação relativa a determinado tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anistia no CTN

Gabarito: letra B. A anistia, segundo o CTN, pode ser concedida em caráter geral ou limitadamente, inclusive restrita às infrações relativas a determinado tributo (art. 181, I e II, "a"). As demais alternativas contradizem dispositivos legais.

A questão testa o conhecimento dos artigos 180 a 182 do Código Tributário Nacional sobre a anistia. Vejamos cada alternativa:

Aspecto / Critério

Anistia (CTN)

Alternativa Incorreta (A, C, D, E)

Abrangência temporal

Exclusivamente infrações anteriores à vigência da lei (art. 180)

Abrange infrações posteriores (A)

Forma de concessão

Geral ou limitada (art. 181, I e II)

Limitação material

Pode ser restrita a infrações de determinado tributo (art. 181, II, "a")

Efetivação (despacho)

Apenas quando não concedida em caráter geral (art. 182)

Quando geral, exige despacho individual (C)

Exclusão de crimes/contravenções

Não abrange, independentemente de dolo (art. 180, I)

Abrange, desde que sem dolo (D)

Concessão regional

Possível, salvo proibição legal (art. 181, parágrafo único)

Não pode ser concedida a determinada região (E)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a anistia abrange infrações cometidas antes ou após a vigência da lei. O art. 180 é claro:

Art. 180CTN

Art. 180 — "A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando..."

Portanto, apenas infrações anteriores, nunca posteriores.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Diz que a anistia pode ser concedida em caráter geral ou limitadamente às infrações da legislação relativa a determinado tributo. Exatamente o que prevê o art. 181:

Art. 181CTN

Art. 181 — "A anistia pode ser concedida:" "I - em caráter geral;" "II - limitadamente:" "a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;"

A alternativa B reproduz fielmente a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que quando concedida em caráter geral é efetivada por despacho da autoridade administrativa. O art. 182 inverte a regra:

Art. 182CTN

Art. 182 — "A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa..."

Se for geral, não há despacho individual; a lei já concede o benefício a todos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a anistia abrangerá inclusive crimes ou contravenções, desde que não praticados com dolo. O art. 180, I, exclui completamente os atos qualificados como crimes ou contravenções, independentemente de dolo:

Art. 180CTN

Art. 180 — "não se aplicando:" "I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;"

A lei cria duas vedações autônomas: (a) crimes e contravenções (sempre excluídos); (b) atos com dolo/fraude/simulação (mesmo que não sejam crime). A alternativa D confunde essas hipóteses, sugerindo que crimes sem dolo seriam anistiáveis — o que é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a anistia não pode ser concedida a determinada região, com base em proibição legal. Na verdade, o art. 181, II, "c", permite expressamente:

Art. 181CTN

Art. 181 — "II - limitadamente:" "c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;"

Logo, é possível a anistia regional, desde que prevista em lei.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a clássica armadilha: a banca mistura duas vedações do art. 180, I. O candidato pode pensar que anistia alcança crimes sem dolo, mas o CTN exclui todos os crimes, independentemente de dolo. A segunda parte (atos com dolo) é uma exclusão adicional, não uma qualificação da primeira. Fique atento: leia o inciso completo.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra B — a única alternativa que está de acordo com o CTN.

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