Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — VUNESP 2018

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
vu029275
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em matéria tributária, somente a lei pode estabelece:
  1. Aalteração de data de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
  2. Bcorreção monetária da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR).
  3. Ccriação de uma obrigação acessória do Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis a Título Oneroso (ITBI).
  4. Dcriação de isenções em matéria tributária para qualquer imposto municipal.
  5. Ealteração das alíquotas do imposto de importação, dentro dos limites estabelecidos em lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — criação de isenções em matéria tributária para qualquer imposto municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legalidade Tributária — Reserva de Lei

Gabarito: letra D. Em matéria tributária, apenas a lei (em sentido formal) pode criar isenções, conforme o princípio da legalidade (CF, art. 150, I) e o art. 176 do CTN. As demais alternativas envolvem situações em que o ato infralegal (decreto, regulamento) é suficiente, seja por se tratar de aspecto administrativo (data de vencimento), correção monetária (mera atualização), obrigação acessória (passível de regulamentação) ou alteração de alíquotas de imposto extrafiscal (exceção constitucional). Assim, a única hipótese em que "somente a lei" é exigida está na criação de isenções.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alteração da data de vencimento do IPTU é questão de administração tributária, não afeta o valor do tributo nem sua base de cálculo. O Poder Executivo pode fixar o calendário de pagamento mediante decreto, desde que respeitados os prazos máximos eventualmente estabelecidos em lei. Portanto, não exige "só lei".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A correção monetária da base de cálculo do ITR, quando realizada por índice oficial de inflação, é mera atualização do valor nominal e não constitui aumento real do tributo. O STF admite que o Poder Executivo a efetue por decreto, sem necessidade de lei formal. Logo, não é matéria de reserva legal absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As obrigações acessórias (deveres instrumentais, como declarações e cadastros) podem ser criadas tanto por lei quanto por regulamento administrativo, desde que nos limites da lei que institui o tributo. A doutrina e o CTN (art. 113, §2.º) admitem essa flexibilidade, de modo que a criação não está restrita à "só lei".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A isenção tributária é a dispensa legal do pagamento do tributo. Por representar exceção à regra de incidência, somente a lei pode concedê-la, em homenagem ao princípio da legalidade. O art. 176 do CTN é expresso: "a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão". Nesse sentido, a criação de isenções para qualquer imposto municipal é privativa de lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O imposto de importação (II) possui função extrafiscal e, por expressa autorização constitucional (CF, art. 153, §1.º), suas alíquotas podem ser alteradas pelo Poder Executivo mediante decreto, dentro dos limites fixados em lei. Assim, a alteração não depende exclusivamente de lei, mas de ato do Executivo.

NÃO CAIA NESSA!

A alínea E pode levar o candidato a crer que, por haver a expressão "dentro dos limites estabelecidos em lei", a alteração também seria feita por lei. No entanto, trata-se de uma das exceções constitucionais ao princípio da legalidade, em que a lei apenas estabelece os limites (mínimo e máximo), e a efetiva alteração da alíquota é feita por decreto do Executivo. Fique atento a essas exceções (II, IE, IOF, IPI) em provas!

Conclusão: a única matéria que exige exclusivamente lei é a criação de isenções. Portanto, o gabarito é a letra D.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Link permanente: /questoes/vu029275