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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — VUNESP 2018

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
vu029284
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A exemplo dos trabalhadores urbanos e rurais, a Constituição assegura, expressamente, também aos servidores públicos o seguinte direito:
  1. Aremuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, cinquenta por cento à do serviço normal.
  2. Brelação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, com indenização compensatória.
  3. Cfundo de garantia do tempo de serviço.
  4. Dproteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
  5. Ejornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
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GabaritoA — remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, cinquenta por cento à do serviço normal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos servidores públicos

Gabarito: A. A Constituição Federal assegura expressamente aos servidores públicos o direito à remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, cinquenta por cento à do serviço normal (art. 7º, XVI, c/c art. 39, §3º). O art. 39, §3º da CF estende aos servidores públicos ocupantes de cargo público um rol específico de direitos do art. 7º, entre os quais se inclui o inciso XVI (adicional de horas extras).

A questão exige conhecer quais direitos trabalhistas do art. 7º foram expressamente estendidos aos servidores públicos pelo §3º do art. 39. A banca testa justamente essa distinção, pois muitos direitos do art. 7º não se aplicam aos servidores, que possuem regime próprio (estatutário).

O art. 7º, XVI, prevê:

Constituição Federal, art. 7º:

XVI — remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal

Esse direito está no rol do art. 39, §3º, aplicando-se aos servidores públicos. Vejamos cada alternativa:

Direito (Art. 7º, CF)

Aplicável a Servidores Públicos (Art. 39, §3º)?

Fundamento

Remuneração do serviço extraordinário superior em, no mínimo, 50% (inciso XVI)

Sim

Art. 39, §3º c/c art. 7º, XVI

Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária (inciso I)

Não

Regime próprio de estabilidade (art. 41)

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (inciso III)

Não

Regime próprio de previdência

Proteção do salário, constituindo crime sua retenção dolosa (inciso X)

Não

Não consta do rol do art. 39, §3º

Jornada de seis horas para turnos ininterruptos de revezamento (inciso XIV)

Não

Não consta do rol do art. 39, §3º

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como explicado, o direito ao adicional de horas extras de no mínimo 50% está expressamente previsto no art. 7º, XVI, e foi estendido aos servidores públicos pelo art. 39, §3º da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária" (art. 7º, I) não foi estendida aos servidores públicos. Os servidores estatutários têm regime próprio de estabilidade (art. 41), não se aplicando a proteção contra despedida arbitrária típica dos celetistas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O "fundo de garantia do tempo de serviço" (art. 7º, III) é direito exclusivo dos trabalhadores celetistas. Para servidores públicos, não há FGTS; há regime próprio de previdência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa" (art. 7º, X) não consta do rol do art. 39, §3º. Embora haja proteção salarial para servidores, ela não está expressamente assegurada pela Constituição como direito dos servidores, mas decorre de legislação infraconstitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento" (art. 7º, XIV) também não está no rol do art. 39, §3º. A jornada dos servidores é regulada por lei própria (geralmente 8h diárias / 40h semanais).

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda a extensão dos direitos trabalhistas. O art. 39, §3º é taxativo: apenas os incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX do art. 7º aplicam-se aos servidores públicos. Direitos como FGTS, proteção contra despedida arbitrária, jornada especial de 6h e proteção do salário (retenção dolosa) não foram incluídos.

Gabarito: A

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