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Questão de Jornalismo — Decreto-Lei 972-69 — VUNESP 2018

JornalismoDecreto-Lei 972-69
Código
vu029305
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Jornalista
Em abril de 2014, o Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro tornou público o seu repúdio pela linha editorial da cobertura jornalística da operação militar nas favelas da Maré, no seu entender, um atentado ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Segundo a entidade, a abordagem e o conteúdo adotados violam os direitos humanos porque não apresentam o contraponto à versão oficial das ocorrências. Finalizando a sua análise sobre a cobertura, o sindicato sugere a inclusão, na Convenção Trabalhista dos profissionais de imprensa, de um direito que consta do Código de Ética e da Constituição que garante ao jornalista o poder de recusar trabalhos que firam a ética profissional e suas convicções.A proposta do Sindicato refere-se
  1. Aao respeito a preceitos religiosos.
  2. Bà obrigação de ouvir os dois lados da questão.
  3. Cà defesa dos minus validus.
  4. Daos direitos de cidadania.
  5. Eà cláusula de consciência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — à cláusula de consciência.

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