Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — VUNESP 2018
Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
- Código
- vu029598
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Nova Odessa - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Jurídico I
A alteração de uma lei pode ser feita por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, sendo
- Aadmissível, desde que recomendável, a renumeração de artigos.
- Badmissível o aproveitamento do número do dispositivo revogado.
- Cobrigatória, no caso de acréscimo de dispositivo novo, a utilização do mesmo número do artigo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética.
- Dobrigatório que o dispositivo seja identificado, ao seu final, com as letras “nr” minúsculas, entre aspas.
- Evedada a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação.