Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — VUNESP 2018
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- vu030090
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Orlândia - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
No que concerne à relação do chefe do Poder Executivo com a Câmara de Vereadores, configura crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, nos termos do art. 1° do Decreto-Lei n° 201/67:
- Aimpedir o funcionamento regular da Câmara.
- Bdeixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.
- Cdesatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.
- Dconceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.
- Eausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara.