Questão de Direito Urbanístico — Concessão de uso especial para fins de moradia - Medida Provisória 2.220/2001 — VUNESP 2018
Direito UrbanísticoConcessão de uso especial para fins de moradia - Medida Provisória 2.220/2001
- Código
- vu030122
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Orlândia - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Têm direito à concessão especial para fins de moradia aqueles que, até 22 de dezembro de 2016, possuírem como seu, ininterruptamente e sem oposição, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
- Aimóvel público, situado em área com finalidade urbana ou rural, que o utilize para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
- Bimóvel público, de até duzentos e cinquenta metros quadrados, situado em área com finalidade urbana, que o utilize para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
- Cimóvel público ou privado, situado em área com finalidade urbana ou rural, que o utilize para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
- Dimóvel privado, de até duzentos e cinquenta metros quadrados, situado em área com finalidade rural, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel rural.
- Eimóvel privado, situado em área com finalidade urbana ou rural, que o utilize para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.