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Questão de Direito Urbanístico — Concessão de uso especial para fins de moradia - Medida Provisória 2.220/2001 — VUNESP 2018

Direito UrbanísticoConcessão de uso especial para fins de moradia - Medida Provisória 2.220/2001
Código
vu030122
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Têm direito à concessão especial para fins de moradia aqueles que, até 22 de dezembro de 2016, possuírem como seu, ininterruptamente e sem oposição, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
  1. Aimóvel público, situado em área com finalidade urbana ou rural, que o utilize para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
  2. Bimóvel público, de até duzentos e cinquenta metros quadrados, situado em área com finalidade urbana, que o utilize para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
  3. Cimóvel público ou privado, situado em área com finalidade urbana ou rural, que o utilize para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
  4. Dimóvel privado, de até duzentos e cinquenta metros quadrados, situado em área com finalidade rural, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel rural.
  5. Eimóvel privado, situado em área com finalidade urbana ou rural, que o utilize para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — imóvel público, de até duzentos e cinquenta metros quadrados, situado em área com finalidade urbana, que o utilize para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

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