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Questão de Legislação Municipal — Lei Orgânica do Município de São Joaquim da Barra (São Paulo) — VUNESP 2018

Legislação MunicipalLei Orgânica do Município de São Joaquim da Barra (São Paulo)
Código
vu030168
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Hipoteticamente, suponha que os moradores de uma determinada localidade de São Joaquim da Barra expressem o desejo de que seja constituída uma administração regional naquele distrito, para que houvesse um posto mais próximo a suas residências que prestasse os serviços da administração municipal. Para que ocorra a criação de uma administração regional, como pleiteado pelos moradores, a Lei Orgânica do Município de São Joaquim da Barra prevê que é necessário que
  1. Ao Prefeito tenha a iniciativa de propor a criação da administração regional e isso seja aprovado pela Câmara Municipal.
  2. Bhaja um abaixo assinado que represente pelo menos 10% (dez por cento) dos moradores da localidade, endereçado ao Prefeito Municipal.
  3. Chaja um abaixo assinado que represente pelo menos 10% (dez por cento) dos moradores da localidade, endereçado à Câmara Municipal.
  4. Da Câmara Municipal aprove a criação da administração regional, por maioria absoluta de votos.
  5. Eo Prefeito Municipal determine a criação da administração regional, por meio de um decreto municipal.
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GabaritoA — o Prefeito tenha a iniciativa de propor a criação da administração regional e isso seja aprovado pela Câmara Municipal.

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