Questão de Legislação Municipal — Lei Orgânica do Município de São Joaquim da Barra (São Paulo) — VUNESP 2018
Legislação MunicipalLei Orgânica do Município de São Joaquim da Barra (São Paulo)
- Código
- vu030168
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de São Joaquim da Barra - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo
Hipoteticamente, suponha que os moradores de uma determinada localidade de São Joaquim da Barra expressem o desejo de que seja constituída uma administração regional naquele distrito, para que houvesse um posto mais próximo a suas residências que prestasse os serviços da administração municipal. Para que ocorra a criação de uma administração regional, como pleiteado pelos moradores, a Lei Orgânica do Município de São Joaquim da Barra prevê que é necessário que
- Ao Prefeito tenha a iniciativa de propor a criação da administração regional e isso seja aprovado pela Câmara Municipal.
- Bhaja um abaixo assinado que represente pelo menos 10% (dez por cento) dos moradores da localidade, endereçado ao Prefeito Municipal.
- Chaja um abaixo assinado que represente pelo menos 10% (dez por cento) dos moradores da localidade, endereçado à Câmara Municipal.
- Da Câmara Municipal aprove a criação da administração regional, por maioria absoluta de votos.
- Eo Prefeito Municipal determine a criação da administração regional, por meio de um decreto municipal.