Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São Joaquim da Barra (São Paulo) — VUNESP 2018
Legislação MunicipalLegislação do Município de São Joaquim da Barra (São Paulo)
- Código
- vu030274
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de São Joaquim da Barra - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Segundo a Lei Orgânica do Município de São Joaquim da Barra, fica assegurado ao servidor público municipal:
- Acontagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
- Blicença à gestante, sem prejuízo do emprego e do vencimento, com duração de 120 (cento e vinte) dias.
- Cférias indenizadas quando não concedidas após o décimo primeiro mês subsequente ao período aquisitivo.
- Dadicional por tempo de serviço, no percentual de 1% (um por cento) por ano de serviço, a incidir sobre a remuneração.
- Egozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, dois terços a mais do que os vencimentos normais.