Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — VUNESP 2018
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- vu030316
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de São Joaquim da Barra - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Se um Prefeito de qualquer um dos Municípios da Federação Brasileira deixar de apresentar à respectiva Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária, sua conduta será considerada
- Ainfração político-administrativa sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores mediante prévio pronunciamento do Poder Judiciário.
- Bcrime de responsabilidade sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
- Cinfração político-administrativa sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato.
- Dcrime de responsabilidade sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, mediante prévia licença por pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
- Einfração político-administrativa sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a suspensão do mandato.