Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — VUNESP 2018
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- vu030326
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de São Joaquim da Barra - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
É uma infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato:
- Aapropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá- -los em proveito próprio ou alheio.
- Bempregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.
- Comitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.
- Ddeixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.
- Eadquirir bens ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei.