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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — VUNESP 2018

Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
vu030326
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
É uma infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato:
  1. Aapropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá- -los em proveito próprio ou alheio.
  2. Bempregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.
  3. Comitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.
  4. Ddeixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.
  5. Eadquirir bens ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei.
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GabaritoC — omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.

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