Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — VUNESP 2018
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- vu030423
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Tanabi - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
O Prefeito Municipal que desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, feitos a tempo e em forma regular, poderá responder por
- Acrime de responsabilidade, sujeitando-se a julgamento pela Câmara de Vereadores e à aplicação da sanção de perda do mandato.
- Bcrime de responsabilidade, sujeitando-se a julgamento pelo Poder Judiciário após prévia autorização da maioria absoluta da Câmara dos Vereadores.
- Ccrime comum, sujeitando-se a julgamento pelo Poder Judiciário, desde que assim autorizem dois terços da Câmara dos Vereadores.
- Dinfração político-administrativa, sujeitando-se a julgamento pelo Poder Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara de Vereadores.
- Einfração político-administrativa, sujeitando-se a julgamento pela Câmara dos Vereadores e à aplicação da sanção de cassação do mandato.