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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2018

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
vu030545
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Lei federal n° 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública (Lei Anticorrupção), ao criar o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP,
  1. Aextinguiu o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, determinando a existência de um único cadastro para fins de registro das sanções impostas às empresas com fundamento na própria Lei Anticorrupção e também na Lei federal n° 8.666/93.
  2. Bautorizou que os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo suspendam os registros por eles realizados junto ao CNEP em caso de celebração de acordo de leniência.
  3. Catribuiu responsabilidade aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União a competência exclusiva para informar e manter atualizados, no CNEP, os dados relativos às sanções aplicadas por todos os entes da federação.
  4. Ddeterminou a exclusão do registro de sanções e acordos de leniência depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.
  5. Edeterminou que a pessoa jurídica que descumprir os termos do acordo de leniência seja automaticamente incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS, mantido pelo Tribunal de Contas da União.
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GabaritoD — determinou a exclusão do registro de sanções e acordos de leniência depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.

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