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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — VUNESP 2018

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
Código
vu030786
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Médico Perito
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), segundo a NR-5 (Norma Regulamentadora – 5), do Ministério do Trabalho
  1. Aé uma instituição que, embora subordinada administrativamente ao sindicato da categoria profissional, está vinculada à empresa, com autonomia para intervir agudamente sempre que identificar situações de risco à saúde do trabalhador.
  2. Bé constituída por representantes dos empregados, titulares e suplentes, eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
  3. Cserá composta por membros eleitos pelos trabalhadores e indicados pelo empregador, com mandato de dois anos, sem direito à reeleição.
  4. Ddeverá ter o presidente eleito pelo trabalhadores e o vice-presidente indicado pelo empregador.
  5. Enão poderá ter seus membros demitidos arbitrariamente, sob nenhuma circunstância, durante o período de vigência do mandato.
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GabaritoB — é constituída por representantes dos empregados, titulares e suplentes, eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

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