Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — VUNESP 2018
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- vu030786
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPSM
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Perito
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), segundo a NR-5 (Norma Regulamentadora – 5), do Ministério do Trabalho
- Aé uma instituição que, embora subordinada administrativamente ao sindicato da categoria profissional, está vinculada à empresa, com autonomia para intervir agudamente sempre que identificar situações de risco à saúde do trabalhador.
- Bé constituída por representantes dos empregados, titulares e suplentes, eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
- Cserá composta por membros eleitos pelos trabalhadores e indicados pelo empregador, com mandato de dois anos, sem direito à reeleição.
- Ddeverá ter o presidente eleito pelo trabalhadores e o vice-presidente indicado pelo empregador.
- Enão poderá ter seus membros demitidos arbitrariamente, sob nenhuma circunstância, durante o período de vigência do mandato.