Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2018
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
vu030986
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Havendo a incorporação de uma pessoa jurídica de direito privado por outra, os tributos e as multas devidos pela pessoa jurídica incorporada até o ato de incorporação são de responsabilidade
Ada pessoa jurídica que resultar da incorporação, por sucessão.
Bdo alienante, por direito próprio.
Cdos sócios da sociedade incorporada, por transferência.
Dda pessoa jurídica incorporada, por direito próprio.
Edos sócios da pessoa jurídica que resultar da incorporação, por transferência.
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GabaritoA — da pessoa jurídica que resultar da incorporação, por sucessão.
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Sucessão tributária na incorporação de empresas
Gabarito: letra A. A incorporação de pessoa jurídica por outra transfere à sucessora a responsabilidade por todos os tributos e multas devidos pela incorporada até a data do ato, conforme o art. 132 do Código Tributário Nacional e a Súmula 554 do STJ.
A questão trata da responsabilidade tributária por sucessão empresarial. O art. 132 do CTN é expresso:
Art. 132CTN
Art. 132 — A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. Parágrafo único — O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.
Além dos tributos, a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 554 e Tema Repetitivo 382) estende a responsabilidade às multas moratórias e punitivas:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 554
Súmula 554 do STJ:
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
Assim, na incorporação, a empresa incorporadora (que resulta da operação) assume integralmente o passivo tributário da incorporada, incluindo multas.
Responsável pela dívida
Fundamento legal
Abrange multas?
Pessoa jurídica resultante da incorporação (sucessora)
Art. 132 do CTN
Sim (Súmula 554/STJ)
Alienante (incorporada)
Não se aplica (extinta)
Não se aplica
Sócios da incorporada
Não se aplica (exceção: sócio remanescente, art. 132, parágrafo único)
Não se aplica
Sócios da sucessora
Não se aplica
Não se aplica
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha o art. 132 do CTN: a pessoa jurídica resultante da incorporação é a sucessora e responde por todos os tributos e multas devidos pela incorporada até a data do ato. O fundamento é a sucessão tributária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui responsabilidade ao "alienante", termo inadequado na incorporação (a incorporada não é alienante, mas sim extinta). Mesmo que se considere a incorporada como alienante, ela deixa de existir, e a responsabilidade não é "por direito próprio", mas sim transferida à sucessora.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os sócios da sociedade incorporada não respondem pelos tributos e multas, salvo hipóteses de responsabilidade pessoal previstas em lei (ex.: art. 135 do CTN), o que não é o caso da sucessão por incorporação. A operação em si não transfere obrigações aos sócios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A pessoa jurídica incorporada deixa de existir com a incorporação. Após o ato, não há mais entidade incorporada para ser responsabilizada. A responsabilidade é da sucessora.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os sócios da pessoa jurídica resultante (incorporadora) não se tornam pessoalmente responsáveis pelos débitos da incorporada. A responsabilidade é da própria pessoa jurídica sucessora, não de seus sócios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de responsabilidade dos sócios (alternativas C e E) ou da própria incorporada (D). Lembre-se: na incorporação, a sucessora (resultante) assume o passivo, e os sócios não são atingidos diretamente.