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Questão de Direito Agrário — Usucapião Agrário — VUNESP 2018

Direito AgrárioUsucapião Agrário
Código
vu030987
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Nos termos da Lei nº 6.969/1981 e da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AA usucapião especial referida por essa Lei abrange as terras públicas e particulares, em geral, sem prejuízo de outros direitos conferidos ao posseiro, pelo Estatuto da Terra ou pelas leis que dispõem sobre processo discriminatório de terras devolutas.
  2. BA aquisição do domínio da área rural, por meio da usucapião especial, preenchidas as condições estabelecidas na Lei e na Constituição Federal, independem de justo título e boa fé do adquirente.
  3. CTodo aquele que, mesmo sendo proprietário urbano, possuir como sua, por cinco anos ininterruptos, área rural contínua, tornando-a produtiva por seu trabalho, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
  4. DO benefício da assistência judiciária gratuita na ação de usucapião especial não abrange as custas do cartório de Registro de Imóveis.
  5. EA usucapião especial de terras devolutas não pode ser reconhecida administrativamente, devendo ser reconhecida judicialmente, na comarca da situação do imóvel.
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GabaritoB — A aquisição do domínio da área rural, por meio da usucapião especial, preenchidas as condições estabelecidas na Lei e na Constituição Federal, independem de justo título e boa fé do adquirente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião Especial Rural (Lei nº 6.969/1981 e CF/88)

Gabarito: letra B. A usucapião especial rural, prevista no art. 191 da Constituição Federal e na Lei nº 6.969/1981, dispensa justo título e boa-fé, exigindo apenas os requisitos constitucionais: posse por cinco anos ininterruptos, área de até cinquenta hectares, tornar a terra produtiva, moradia e não ser proprietário de imóvel rural ou urbano. As demais alternativas erram ao incluir terras públicas, exigir proprietário urbano, excluir custas cartorárias ou confundir com terras devolutas.

A banca testa a literalidade do art. 191 da CF/88, especialmente seu parágrafo único, e a correta interpretação dos requisitos. A Lei nº 6.969/1981 é a legislação infraconstitucional que disciplina o usucapião especial rural.

Art. 191CF/88

Art. 191 — "Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Parágrafo único — "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a usucapião especial abrange terras públicas e particulares. O art. 191, parágrafo único, da CF/88 veda expressamente a usucapião de imóveis públicos. Portanto, a usucapião especial rural só pode recair sobre terras particulares. A alternativa tenta confundir com a regra geral do Código Civil, que também não admite usucapião de bens públicos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A usucapião especial rural não exige justo título nem boa-fé. Os requisitos são objetivos: posse mansa e pacífica por cinco anos, área rural de até 50 hectares, tornar a terra produtiva e nela residir, além de não ser proprietário de outro imóvel. A Lei nº 6.969/1981, em seu artigo 1º, estabelece os mesmos requisitos. O justo título e a boa-fé são exigidos apenas na usucapião ordinária (CC, art. 1.242).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "mesmo sendo proprietário urbano" pode adquirir. O art. 191 da CF exige que o possuidor "não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano". Quem já é proprietário urbano está excluído. A banca inverte a condição, tornando-a uma pegadinha clássica.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C troca o requisito de "não ser proprietário" por "mesmo sendo proprietário urbano". O candidato desatento lê os demais requisitos e marca sem perceber a inversão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a assistência judiciária gratuita não abrange as custas de cartório. A Lei nº 6.969/1981 (art. 2º) concede isenção de custas e emolumentos para a ação de usucapião especial, inclusive os atos de registro. Portanto, o benefício abrange sim as custas cartorárias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a usucapião especial de terras devolutas não pode ser reconhecida administrativamente, devendo ser judicial. Primeiramente, terras devolutas são bens públicos e, por força do art. 191, parágrafo único, não podem ser adquiridas por usucapião. Logo, a premissa é falsa. Ademais, o usucapião de imóvel particular pode ser reconhecido administrativamente (extrajudicialmente) desde 2015 (Lei 13.105/2015), mas essa questão é acessória.

Gabarito: letra B.

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