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Questão de Direito Agrário — Noções Gerais, Sujeitos e Objeto da Desapropriação — VUNESP 2018

Direito AgrárioNoções Gerais, Sujeitos e Objeto da Desapropriação
Código
vu030988
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Nos termos da Lei Federal no 8.629/1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, assinale a alternativa correta.
  1. ACompete à União, aos Estados e ao Distrito Federal desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.
  2. BA pequena e a média propriedade rural são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, ainda que o seu proprietário possua outra propriedade rural.
  3. CA desapropriação por interesse social do imóvel rural que não cumpra sua função social importa a prévia e justa indenização, inclusive no que tange às benfeitorias úteis e necessárias, por meio de títulos da dívida ativa.
  4. DAs terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária.
  5. EPerderá a condição de beneficiário dos projetos de assentamento para fins de reforma agrária quem vier a ocupar cargo, emprego ou função pública remunerada, ainda que a atividade assumida seja compatível com a exploração da parcela pelo indivíduo ou pelo núcleo familiar beneficiado.
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GabaritoD — As terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação para reforma agrária (Lei 8.629/1993)

Gabarito: letra D. A Lei 8.629/1993, ao regulamentar os dispositivos constitucionais (arts. 184 a 191 da CF), determina que as terras rurais públicas da União, Estados e Municípios devem ser destinadas preferencialmente à execução de planos de reforma agrária. As demais alternativas incorrem em erros quanto à competência (art. 184), à imunidade da pequena/média propriedade (art. 185, I) ou à forma de indenização (art. 184, §1º), ou ainda impõem condição absoluta que a lei relativiza (perda de condição de beneficiário).

Art. 184, §1CF/88

Art. 184 – "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

§ 1º – "As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro."

Art. 185 – "São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I – a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II – a propriedade produtiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui competência também a Estados e DF. O art. 184 da CF é expresso: "Compete à União desapropriar...". Estados e DF não têm competência para desapropriação para reforma agrária, que é privativa da União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a pequena e média propriedade são insuscetíveis ainda que o proprietário possua outra. O art. 185, I, da CF determina o contrário: a proteção só existe desde que o proprietário não possua outra propriedade rural. A alternativa inverte a condição, sendo erro clássico de troca de termo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) a indenização é em títulos da dívida agrária, e não "da dívida ativa"; (2) as benfeitorias úteis e necessárias são indenizadas em dinheiro (art. 184, §1º da CF), e não incluídas nos títulos. A expressão "inclusive" sugere que também seriam pagas com títulos, o que é falso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 8.629/1993 (arts. 1º e 3º, entre outros) e a própria CF (art. 188) estabelecem que as terras públicas destinam-se preferencialmente à reforma agrária. A redação da alternativa reflete exatamente esse princípio, sem incorrer em exceções ou inversões.

SE LIGUE NESSA!

Embora o texto literal da Lei 8.629 não esteja reproduzido neste comentário, a alternativa encontra amparo no art. 3º da lei e no art. 188 da CF, que dispõe sobre a destinação de terras públicas para a reforma agrária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A perda da condição de beneficiário de projeto de assentamento não é automática quando o ocupante assume cargo público compatível. A Lei 8.629/1993 (art. 17, entre outros) prevê que, se a atividade pública for compatível com a exploração do lote, o beneficiário pode mantê-lo. A alternativa, ao dizer "ainda que compatível", nega essa possibilidade e, portanto, está errada.

Gabarito: letra D.

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