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Questão de Legislação Federal — Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular — VUNESP 2018

Legislação FederalLei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular
Código
vu030993
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A ação popular, regulada pela Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965, tem como objetivo a defesa do patrimônio público, assim entendido os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. Acerca da ação popular, é correto afirmar que
  1. Aa prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com a exibição de RG (Registro Geral de Identificação), ou com documento que a ele corresponda.
  2. Bé facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor, desde que o faça, até a citação do réu.
  3. Co Ministério Público acompanhará a ação, podendo assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores, se assim se convencer.
  4. Das partes pagarão custas e preparo, quando da interposição de eventual recurso contra a sentença.
  5. Ea sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.
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GabaritoE — a sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular (Lei 4.717/1965)

Gabarito: letra E. A ação popular, regulada pela Lei 4.717/1965, tem disciplina específica quanto à condenação dos réus. O art. 12 determina que a sentença deve incluir sempre o pagamento ao autor das custas, despesas e honorários advocatícios — exatamente o que afirma a alternativa E.

A banca cobra a literalidade dos dispositivos, sendo essencial conhecer os principais artigos da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 1º, §3º exige o título eleitoral (ou documento correspondente) para provar a cidadania, não o RG.

Art. 1, §3Lei-4717

"A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 6º, §5º faculta a habilitação como litisconsorte ou assistente, mas não fixa prazo ("até a citação do réu" é invenção da alternativa).

Art. 6, §5Lei-4717

"É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 6º, §4º é claro: o Ministério Público não pode, em hipótese alguma, assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores.

Art. 6, §4Lei-4717

"... sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 10 determina que as partes só pagarão custas e preparo ao final, e não por ocasião da interposição de recurso.

Art. 10Lei-4717

"As partes só pagarão custas e preparo a final."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reprodução fiel do art. 12, que impõe a condenação dos réus ao pagamento de custas, despesas (judiciais e extrajudiciais) e honorários advocatícios.

Art. 12Lei-4717

"A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado."

Gabarito: letra E.

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