Ação Popular (Lei 4.717/1965)
Gabarito: letra E. A ação popular, regulada pela Lei 4.717/1965, tem disciplina específica quanto à condenação dos réus. O art. 12 determina que a sentença deve incluir sempre o pagamento ao autor das custas, despesas e honorários advocatícios — exatamente o que afirma a alternativa E.
A banca cobra a literalidade dos dispositivos, sendo essencial conhecer os principais artigos da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 1º, §3º exige o título eleitoral (ou documento correspondente) para provar a cidadania, não o RG.
Art. 1, §3Lei-4717
"A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 6º, §5º faculta a habilitação como litisconsorte ou assistente, mas não fixa prazo ("até a citação do réu" é invenção da alternativa).
Art. 6, §5Lei-4717
"É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 6º, §4º é claro: o Ministério Público não pode, em hipótese alguma, assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores.
Art. 6, §4Lei-4717
"... sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 10 determina que as partes só pagarão custas e preparo ao final, e não por ocasião da interposição de recurso.
Art. 10Lei-4717
"As partes só pagarão custas e preparo a final."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reprodução fiel do art. 12, que impõe a condenação dos réus ao pagamento de custas, despesas (judiciais e extrajudiciais) e honorários advocatícios.
Art. 12Lei-4717
"A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado."
Gabarito: letra E.