Questão de Direito Constitucional — Vedações — VUNESP 2018
Direito Constitucional›Vedações
Código
vu030994
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O Poder Judiciário é um dos poderes constituídos da República Federativa do Brasil, cujo regime jurídico vem tratado nos artigos 92 e seguintes da Constituição Federal e assevera que
Aos servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório.
Ba atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
Ctodos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário.
Da distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer.
Epelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Judiciário na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A transcreve corretamente o art. 93, XIV, da CF, que permite a delegação a servidores de atos de mero expediente sem caráter decisório. As demais alternativas desrespeitam o texto constitucional, conforme se analisa a seguir.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, em seu art. 93, XIV, estabelece que "os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório". A redação é exata, não havendo ressalvas. A banca cobra a literalidade do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 93, XIII, da CF veda as férias coletivas "nos juízos e tribunais de segundo grau", e não nos "tribunais superiores" como consta da alternativa. A banca trocou o âmbito de aplicação: a vedação atinge apenas os órgãos de segundo grau (juízos e tribunais), não os superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM). Além disso, a redação correta menciona "juízos e tribunais de segundo grau", e não "juízos de duplo grau de jurisdição".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 93, IX, da CF determina que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". A alternativa suprime a obrigatoriedade de fundamentação em toda e qualquer decisão, empregando a expressão "quando necessário", que não existe no texto constitucional. A fundamentação é sempre necessária, sob pena de nulidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 93, XIV, da CF prescreve que "a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição". Não há a ressalva "salvo se o jurisdicionado assim não o requerer". A distribuição imediata é regra absoluta; a exceção inventada não encontra amparo constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 97 da CF exige "voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial" para a declaração de inconstitucionalidade. A alternativa fala em "maioria simples", que é um quórum inferior e não atende à reserva de plenário (cláusula de reserva de plenário). O erro é clássico: a banca troca maioria absoluta por maioria simples.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos exatos da Constituição: em B, troca "segundo grau" por "tribunais superiores"; em C, "todas as decisões" por "quando necessário"; em E, "maioria absoluta" por "maioria simples". Fique atento à literalidade dos incisos do art. 93 e do art. 97.