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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — VUNESP 2018

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
vu030995
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, trata da ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, dentre outros direitos difusos, disciplinando que
  1. Apoderá ter por objeto a condenação em dinheiro; o cumprimento de obrigação de fazer, não fazer ou dar; ou ainda a constituição ou desconstituição de ato ou negócio jurídico.
  2. Bna hipótese de desistência do autor, o Ministério Público assumirá a titularidade ativa, apenas se determinado pelo juiz da causa.
  3. Cqualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público para o seu ajuizamento, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam seu objeto, indicando-lhe os elementos de convicção.
  4. Dserá cabível para veicular pretensões que envolvam tributos ou contribuições previdenciárias.
  5. Eo Ministério Público e a Defensoria Pública poderão instaurar, sob sua presidência, inquérito civil para apurar fatos que possam dar ensejo a sua propositura.
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GabaritoC — qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público para o seu ajuizamento, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam seu objeto, indicando-lhe os elementos de convicção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 7.347/1985 — Ação Civil Pública

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 6º da Lei 7.347/1985, que permite a qualquer pessoa provocar o Ministério Público e impõe ao servidor público o dever de fazê-lo, ministrando informações e elementos de convicção. As demais alternativas incorrem em erros como ampliação do objeto, restrição indevida da assunção pelo MP, afirmação contrária à lei, ou atribuição equivocada de competência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 3º da Lei 7.347/1985 estabelece:

Art. 3Lei-7347

Art. 3º — "A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"

A alternativa amplia o objeto ao incluir "obrigação de dar" e "constituição ou desconstituição de ato ou negócio jurídico", que não constam no dispositivo. A lei limita o objeto ao binômio: condenação em dinheiro ou obrigação de fazer/não fazer.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 5º, §3º dispõe:

Lei 7.347/1985:

§ 3º — "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa"

A alternativa condiciona a assunção pelo MP a "apenas se determinado pelo juiz da causa", o que não encontra amparo legal. A lei prevê a assunção automática (uma vez configurada a desistência infundada ou abandono) pelo MP ou qualquer outro co-legitimado, sem necessidade de determinação judicial específica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 6º:

Art. 6Lei-7347

Art. 6º — "Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção"

Perfeita correspondência com a literalidade da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 1º, parágrafo único vedá expressamente:

Lei 7.347/1985:

Parágrafo único — "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados"

A alternativa afirma o oposto, sendo, portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ In-correta

A alternativa atribui à Defensoria Pública a capacidade de instaurar inquérito civil "sob sua presidência". Contudo, o inquérito civil é procedimento privativo do Ministério Público (art. 129, III, CF; art. 8º da Lei 7.347/1985). A Defensoria Pública, embora seja legitimada para a ação civil pública (art. 5º, II), não preside inquérito civil. A alternativa erra ao incluir a Defensoria como presidente do inquérito.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os artigos-chave: Art. 1º (âmbito), Art. 3º (objeto), Art. 5º (legitimados), Art. 6º (provocação do MP), Art. 8º (inquérito civil — privativo do MP). A banca Vunesp explora a literalidade, então grife os verbos e as exceções.

Gabarito: letra C

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