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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Conceito / Competência Internacional — VUNESP 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Conceito / Competência Internacional
Código
vu030996
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito dos critérios para a modificação da competência do juízo cível, é correto afirmar que
  1. Aa competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.
  2. Breputam-se continentes 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
  3. Cantes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
  4. Dse dá a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
  5. Ea citação do réu torna prevento o juízo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modificação da competência no CPC/2015

Gabarito: letra C. A assertiva C é a única correta, pois reproduz exatamente o disposto no art. 63, §3º do CPC, que autoriza o juiz, de ofício e antes da citação, a declarar ineficaz cláusula abusiva de eleição de foro e determinar a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

A questão testa o conhecimento dos institutos que alteram a competência relativa: conexão, continência, eleição de foro e prevenção. A banca explora, principalmente, a diferença entre conexão e continência, bem como o regime da competência absoluta versus relativa.

Instituto

Definição Legal (CPC)

Característica Principal

Efeito na Competência

Conexão

Art. 55: ações com comum pedido ou causa de pedir

Elementos comuns (pedido ou causa de pedir)

Modifica competência relativa (art. 54)

Continência

Art. 56: ações com identidade de partes e causa de pedir, mas pedido mais amplo em uma

Pedido de uma ação abrange o da outra

Modifica competência relativa (art. 54)

Eleição de Foro (cláusula abusiva)

Art. 63, §3º: juiz, de ofício, antes da citação, declara ineficaz

Abusividade verificada de ofício

Remessa ao foro de domicílio do réu

Prevenção

Art. 59: citação do réu torna prevento o juízo

Momento da citação define o juízo prevento

Fixa a competência entre juízos igualmente competentes

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência absoluta pode modificar-se por conexão ou continência. O art. 54 do CPC é claro:

Art. 54CPC

CPC, art. 54: "A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção."

A competência absoluta (matéria, pessoa, função) é improrrogável e não se altera por esses institutos. O erro está em trocar "relativa" por "absoluta".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define erroneamente a continência. O conceito descrito (ações com comum pedido ou causa de pedir) corresponde, na verdade, à conexão, conforme o art. 55:

Art. 55CPC

CPC, art. 55: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."

A continência, por sua vez, exige identidade de partes e causa de pedir, mas com pedido mais amplo (art. 56). A banca inverteu os conceitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 63, §3º do CPC:

Art. 63, §3CPC

CPC, art. 63, §3º: "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu."

A redação é idêntica à alternativa, que, portanto, está plenamente correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte novamente os institutos: descreve a continência (art. 56) como se fosse conexão. Veja o art. 56:

Art. 56CPC

CPC, art. 56: "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais."

A alternativa atribui esse conceito à conexão, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a citação do réu torna prevento o juízo. A prevenção, porém, é regulada pelos arts. 58 e 59 do CPC, que consideram prevento o juízo onde ocorreu o primeiro registro ou distribuição da petição inicial, e não a citação:

Art. 59CPC

CPC, art. 59: "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."

A citação é ato posterior e não gera prevenção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente os conceitos de conexão e continência (alternativas B e D) e confunde competência absoluta com relativa (alternativa A). Na hora da prova, lembre-se: conexão = mesmo pedido ou causa de pedir; continência = mesmas partes, mesma causa de pedir, pedido de uma abrange o outro. Treine essas definições para não cair nessas inversões.

Gabarito: letra C.

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