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Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — VUNESP 2018

Direito ConstitucionalMandado de Segurança
Código
vu030997
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. No que concerne ao procedimento do mandado de segurança individual, assinale a afirmativa correta.
  1. AConcedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
  2. BÉ cabível a condenação do contestante ao pagamento de honorários advocatícios.
  3. CO vencido pode interpor recurso de embargos infringentes, quando a decisão da apelação for tomada por maioria de votos.
  4. DO ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após a prolação da sentença.
  5. EDa decisão do juiz de primeiro grau que denegar a liminar caberá agravo de instrumento, mas a que conceder será recorrível quando da apelação.
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GabaritoA — Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança (individual) — Procedimento

Gabarito: letra A. Conforme o art. 14, §1º da Lei 12.016/2009, quando a segurança é concedida, a sentença está sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição (recurso de ofício). A alternativa A reproduz exatamente essa regra. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.

Art. 14, §1Lei-12016

Art. 14, §1º — "Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição."

Mandado de Segurança (individual)
  • 1Sentença concessiva
    • Duplo grau obrigatório (art. 14, §1º)
  • 2Honorários
    • Vedados (art. 25)
  • 3Embargos infringentes
    • Vedados (art. 25)
  • 4Litisconsorte ativo
    • Após despacho da inicial (art. 10, §2º)
  • 5Liminar
    • Agravo de instrumento (art. 7º, §1º)
      • Concessão
      • Denegação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está em perfeita consonância com o art. 14, §1º da Lei 12.016/2009, que impõe o reexame necessário sempre que a sentença conceder a ordem. Portanto, a alternativa é correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei 12.016/2009 veda expressamente a condenação ao pagamento de honorários advocatícios no processo de mandado de segurança (art. 25). Não há qualquer previsão para condenação do contestante nesse sentido. A alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 25 da Lei 12.016/2009 também proíbe a interposição de embargos infringentes no mandado de segurança. Logo, não é cabível tal recurso, mesmo que a decisão na apelação tenha sido por maioria. A alternativa é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 10, §2º da Lei 12.016/2009 dispõe que o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial, e não após a prolação da sentença. O prazo limite é muito anterior. A alternativa está errada.

Art. 10, §2Lei-12016

Art. 10, §2º — "O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 7º, §1º da Lei 12.016/2009 estabelece que cabe agravo de instrumento tanto da decisão que concede quanto da que denega a liminar. A alternativa afirma que a concessão só seria recorrível na apelação, o que é falso. Erro: inverter o regime recursal da liminar.

Art. 7, §1Lei-12016

Art. 7º, §1º — "Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento..."

PEGA ESSA DICA!

No mandado de segurança, decore os prazos e recursos. O duplo grau obrigatório só ocorre na sentença concessiva (art. 14, §1º). Para liminares, tanto concessão quanto denegação cabem agravo de instrumento. Honorários e embargos infringentes são vedados. Litisconsorte ativo só até o despacho da inicial.

Gabarito: letra A.

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