Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — VUNESP 2018
Direito Constitucional›Mandado de Segurança
Código
vu030997
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. No que concerne ao procedimento do mandado de segurança individual, assinale a afirmativa correta.
AConcedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
BÉ cabível a condenação do contestante ao pagamento de honorários advocatícios.
CO vencido pode interpor recurso de embargos infringentes, quando a decisão da apelação for tomada por maioria de votos.
DO ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após a prolação da sentença.
EDa decisão do juiz de primeiro grau que denegar a liminar caberá agravo de instrumento, mas a que conceder será recorrível quando da apelação.
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GabaritoA — Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
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Mandado de Segurança (individual) — Procedimento
Gabarito: letra A. Conforme o art. 14, §1º da Lei 12.016/2009, quando a segurança é concedida, a sentença está sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição (recurso de ofício). A alternativa A reproduz exatamente essa regra. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.
Art. 14, §1Lei-12016
Art. 14, §1º — "Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição."
Mandado de Segurança (individual)
1Sentença concessiva
Duplo grau obrigatório (art. 14, §1º)
2Honorários
Vedados (art. 25)
3Embargos infringentes
Vedados (art. 25)
4Litisconsorte ativo
Após despacho da inicial (art. 10, §2º)
5Liminar
Agravo de instrumento (art. 7º, §1º)
Concessão
Denegação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em perfeita consonância com o art. 14, §1º da Lei 12.016/2009, que impõe o reexame necessário sempre que a sentença conceder a ordem. Portanto, a alternativa é correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 12.016/2009 veda expressamente a condenação ao pagamento de honorários advocatícios no processo de mandado de segurança (art. 25). Não há qualquer previsão para condenação do contestante nesse sentido. A alternativa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 25 da Lei 12.016/2009 também proíbe a interposição de embargos infringentes no mandado de segurança. Logo, não é cabível tal recurso, mesmo que a decisão na apelação tenha sido por maioria. A alternativa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 10, §2º da Lei 12.016/2009 dispõe que o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial, e não após a prolação da sentença. O prazo limite é muito anterior. A alternativa está errada.
Art. 10, §2Lei-12016
Art. 10, §2º — "O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 7º, §1º da Lei 12.016/2009 estabelece que cabe agravo de instrumento tanto da decisão que concede quanto da que denega a liminar. A alternativa afirma que a concessão só seria recorrível na apelação, o que é falso. Erro: inverter o regime recursal da liminar.
Art. 7, §1Lei-12016
Art. 7º, §1º — "Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento..."
PEGA ESSA DICA!
No mandado de segurança, decore os prazos e recursos. O duplo grau obrigatório só ocorre na sentença concessiva (art. 14, §1º). Para liminares, tanto concessão quanto denegação cabem agravo de instrumento. Honorários e embargos infringentes são vedados. Litisconsorte ativo só até o despacho da inicial.