Recuperação Judicial – Requisitos do Devedor
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o art. 48, I, da Lei 11.101/2005 permite que o devedor que foi falido requeira recuperação judicial desde que as responsabilidades da falência estejam extintas por sentença transitada em julgado.
Art. 48Lei-11101
Art. 48 – Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
A questão testa os requisitos negativos e positivos do art. 48.
Requisito | Art. 48, Lei 11.101/2005 | Alternativa |
|---|
Exercício regular | > 2 anos | A (6 meses) ❌ |
Nova recuperação | 5 anos desde a sentença concessiva | B (2 anos) ❌ |
Condenação por crime falimentar | Impedimento permanente (sem prazo na lei) | C (3 anos) ❌ |
Falido anterior | Responsabilidades extintas por sentença transitada em julgado | D ✅ |
Empresa pública / SEM | Não se submete à recuperação judicial (art. 2º) | E ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o período mínimo de exercício regular é de seis meses. O art. 48, caput, exige "há mais de 2 (dois) anos". O prazo de seis meses é um distrator; o correto é dois anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é possível obter nova recuperação judicial após 2 anos da sentença concessiva. O art. 48, II, exige o prazo de 5 anos (não 2). Além disso, o requisito é não ter obtido recuperação judicial nos últimos 5 anos; a alternativa confunde o prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o condenado por crimes falimentares pode requerer recuperação após 3 anos e cumprimento da pena. O art. 48, IV, veda que o devedor ou seus administradores/controladores tenham sido condenados por crimes falimentares, sem previsão de prazo para superação. A condição é impeditiva permanente enquanto não houver extinção da punibilidade ou reabilitação. A alternativa cria um prazo de 3 anos inexistente na lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 48, I, o falido pode requerer recuperação judicial se as responsabilidades decorrentes da falência já estiverem extintas por sentença transitada em julgado. A alternativa reproduz exatamente a ressalva do inciso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que exerçam atividade econômica sem monopólio, não se submetem ao regime de recuperação judicial da Lei 11.101/2005. O art. 2º da lei exclui expressamente essas entidades. A alternativa está errada.
Gabarito: letra D – única que se coaduna com o art. 48, I, da Lei 11.101/2005.