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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2018

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu031001
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Poderá requerer a recuperação judicial o devedor
  1. Aque, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades empresariais pelo período mínimo de seis meses.
  2. Bque obteve recuperação judicial anterior, desde que decorridos ao menos 2 anos da publicação da sentença concessiva desta.
  3. Ccondenado por crimes falimentares, desde que decorridos ao menos 3 anos, bem como pelo cumprimento da penalidade imposta.
  4. Dfalido, desde que estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades decorrentes da falência.
  5. Eempresa pública ou sociedade de economia mista exercente de atividade econômica não sujeita ao regime de monopólio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — falido, desde que estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades decorrentes da falência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação Judicial – Requisitos do Devedor

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o art. 48, I, da Lei 11.101/2005 permite que o devedor que foi falido requeira recuperação judicial desde que as responsabilidades da falência estejam extintas por sentença transitada em julgado.

Art. 48Lei-11101

Art. 48 – Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

A questão testa os requisitos negativos e positivos do art. 48.

Requisito

Art. 48, Lei 11.101/2005

Alternativa

Exercício regular

> 2 anos

A (6 meses) ❌

Nova recuperação

5 anos desde a sentença concessiva

B (2 anos) ❌

Condenação por crime falimentar

Impedimento permanente (sem prazo na lei)

C (3 anos) ❌

Falido anterior

Responsabilidades extintas por sentença transitada em julgado

D ✅

Empresa pública / SEM

Não se submete à recuperação judicial (art. 2º)

E ❌

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o período mínimo de exercício regular é de seis meses. O art. 48, caput, exige "há mais de 2 (dois) anos". O prazo de seis meses é um distrator; o correto é dois anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é possível obter nova recuperação judicial após 2 anos da sentença concessiva. O art. 48, II, exige o prazo de 5 anos (não 2). Além disso, o requisito é não ter obtido recuperação judicial nos últimos 5 anos; a alternativa confunde o prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o condenado por crimes falimentares pode requerer recuperação após 3 anos e cumprimento da pena. O art. 48, IV, veda que o devedor ou seus administradores/controladores tenham sido condenados por crimes falimentares, sem previsão de prazo para superação. A condição é impeditiva permanente enquanto não houver extinção da punibilidade ou reabilitação. A alternativa cria um prazo de 3 anos inexistente na lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 48, I, o falido pode requerer recuperação judicial se as responsabilidades decorrentes da falência já estiverem extintas por sentença transitada em julgado. A alternativa reproduz exatamente a ressalva do inciso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que exerçam atividade econômica sem monopólio, não se submetem ao regime de recuperação judicial da Lei 11.101/2005. O art. 2º da lei exclui expressamente essas entidades. A alternativa está errada.

Gabarito: letra D – única que se coaduna com o art. 48, I, da Lei 11.101/2005.

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