Com relação ao estabelecimento empresarial, assinale a alternativa correta.
AO contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto às partes e a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Pessoas Jurídicas, e de publicado na imprensa local.
BO adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, mesmo não contabilizados, continuando o devedor primitivo subsidiariamente obrigado, pelo prazo de três anos, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
CA transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
DNão havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos dez anos subsequentes à transferência; no caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição persistirá durante o prazo contratual, não podendo ser superior a cinco anos.
EA cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da assinatura do contrato, e, a partir da publicação da transferência, o devedor que pagar ao cedente, mesmo de boa-fé, terá que pagar novamente ao adquirente.
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GabaritoC — A transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
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Estabelecimento Empresarial – Trespasse e Efeitos
Gabarito: C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 1.148 do Código Civil, que estabelece a sub-rogação do adquirente nos contratos do estabelecimento (salvo disposição em contrário e contratos de caráter pessoal), com prazo de 90 dias para rescisão por justa causa por terceiros, mantida a responsabilidade do alienante. As demais alternativas contêm erros de prazos, órgãos de registro, natureza da responsabilidade ou condições de pagamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas clássicas: prazo de 5 anos vira 10 (art. 1.147), órgão de registro (RPEM vira RPPJ – art. 1.144), responsabilidade solidária vira subsidiária e débito não contabilizado é incluído (art. 1.146), além de inverter o momento da cessão de créditos (art. 1.149). Memorizar os números e a redação exata de cada artigo é essencial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato produz efeitos "quanto às partes e a terceiros" após averbação no "Registro Público de Pessoas Jurídicas" e publicação na "imprensa local". O art. 1.144 do CC diz o contrário:
Art. 1144CC
Código Civil, art. 1.144: "O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial."
Erros: (1) o efeito perante as partes independe do registro; (2) o registro é no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), não no RPPJ; (3) a publicação deve ser na imprensa oficial, não local.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o adquirente responde por débitos "mesmo não contabilizados", com o alienante "subsidiariamente" obrigado por "três anos". O art. 1.146 do CC preceitua:
Art. 1146CC
Código Civil, art. 1.146: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."
Erros: (1) débitos não contabilizados não são cobertos; (2) o alienante é solidário, não subsidiário; (3) prazo é de um ano, não três.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 1.148 do CC:
Art. 1148CC
Código Civil, art. 1.148: "Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante."
A alternativa omitiu a expressão "salvo disposição em contrário", mas o núcleo da regra está correto: sub-rogação automática com exceção para contratos personalíssimos e direito de rescisão em 90 dias por justa causa, com responsabilidade do alienante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a proibição de concorrência dura "dez anos" e que, no arrendamento/usufruto, o prazo não pode ser superior a "cinco anos". O art. 1.147 do CC determina:
Código Civil, art. 1.147: "Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência." Parágrafo único. "No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato."
Erros: (1) o prazo geral é de cinco anos, não dez; (2) para arrendamento/usufruto não há limite máximo de cinco anos – a proibição dura enquanto durar o contrato, sem teto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a cessão dos créditos produz efeitos "desde o momento da assinatura do contrato" e que o devedor de boa-fé que pagar ao cedente terá que pagar novamente. O art. 1.149 do CC (não transcrito no bloco canônico, mas regra pacífica) estabelece o oposto: a cessão produz efeitos desde a publicação da transferência, e o devedor que pagar de boa-fé ao cedente fica exonerado. Portanto, a alternativa inverte o marco temporal e erra a consequência do pagamento de boa-fé.