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Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2018

Direito CivilParte Geral
Código
vu031005
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito da prescrição e decadência, assinale a alternativa correta.
  1. AViolado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição; a exceção prescreve nos prazos processuais previstos em lei especial, não havendo coincidência com os prazos da pretensão, em razão da sua disciplina própria.
  2. BA renúncia à prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, antes de a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
  3. COs prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes; a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita e, iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra o seu sucessor.
  4. DA interrupção da prescrição pode se dar por qualquer interessado, somente poderá ocorrer uma vez e, após interrompida, recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
  5. ENão corre a prescrição entre os cônjuges e/ou companheiros, na constância da sociedade conjugal, entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, bem como contra os relativamente incapazes.
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GabaritoD — A interrupção da prescrição pode se dar por qualquer interessado, somente poderá ocorrer uma vez e, após interrompida, recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Decadência

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o regime da interrupção da prescrição no Código Civil: ela pode ser realizada por qualquer interessado, somente ocorre uma vez e, após interrompida, recomeça a correr do ato interruptivo ou do último ato do processo (CC, art. 202, caput e parágrafo único). As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos legais específicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O enunciado mistura acerto inicial com erro crucial. Está correta a afirmação de que violado o direito nasce a pretensão, extinta pela prescrição (CC, art. 189). Todavia, a segunda parte erra ao dizer que a exceção prescreve em prazos processuais especiais. O CC é claro:

Art. 190CC

Art. 190: "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão."

Ou seja, o prazo da exceção coincide com o da pretensão, não havendo disciplina própria. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro no momento da renúncia. O CC determina que a renúncia só vale depois de consumada a prescrição, e não antes. Veja:

Art. 191CC

Art. 191: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."

A alternativa troca "depois" por "antes", invertendo a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Contém dois acertos e um erro que a invalida. O acerto: a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita (CC, art. 193). Também é verdade que, iniciada contra uma pessoa, continua contra o sucessor (CC, art. 196 — regra não constante no contexto, mas pacífica). O erro está na primeira parte: os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, por serem de ordem pública (CC, art. 192). Como a proposição é conjuntiva, a falsidade de uma assertiva torna a alternativa incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita sintonia com o CC. A interrupção da prescrição:

  • Pode ser promovida por qualquer interessado (os incisos do art. 202 elencam atos praticáveis pelo credor ou interessado);

  • Somente pode ocorrer uma vez (caput do art. 202);

  • Após interrompida, recomeça da data do ato interruptivo ou do último ato do processo (parágrafo único).

Art. 202CC

Art. 202 — "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á [...] Parágrafo único — "A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper."

Assim, D está integralmente correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro quanto aos incapazes. De fato, não corre prescrição entre cônjuges na constância da sociedade conjugal (CC, art. 197, I) nem entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar (CC, art. 197, II). O erro está no final: a suspensão contra incapazes abrange apenas os absolutamente incapazes, e não os relativamente incapazes (CC, art. 198, I). A alternativa inclui indevidamente os relativamente incapazes.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: para a interrupção da prescrição, a regra é uma única vez e o reinício se dá do ato interruptivo. Já na renúncia, o momento correto é após a consumação. Esses são os pontos mais explorados pela banca.

Gabarito: letra D.

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