Defeitos do Negócio Jurídico — Vícios de Vontade no Código Civil
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o art. 157, § 2º do Código Civil, que impede a anulação do negócio por lesão quando a parte prejudicada recebe suplemento suficiente ou a favorecida concorda em reduzir o proveito. As demais alternativas apresentam desvios literais dos arts. 142, 147, 151 e 156 do CC.
A banca exige conhecimento da literalidade dos dispositivos que disciplinam os vícios do consentimento. Cada alternativa deve ser confrontada com o texto exato da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 142 estabelece que o erro de indicação não vicia o negócio se, pelo contexto e circunstâncias, for possível identificar a pessoa ou coisa cogitada. A alternativa afirma o contrário ("viciará").
Art. 142CC
"O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O silêncio intencional configura omissão dolosa (art. 147), e não "culposa" como afirma a alternativa. Além disso, a lei exige apenas que "sem ela o negócio não se teria celebrado", sem a menção "ou o seria de outro modo".
Art. 147CC
"Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 151 exige fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa, à família ou aos bens. A alternativa inclui "a terceiros" e "temor referencial", que não constam no caput. O parágrafo único trata de terceiros não pertencentes à família, mas a redação da alternativa é imprecisa.
Art. 151CC
"A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 156 exige que o grave dano seja conhecido pela outra parte quando o declarante busca salvar a si ou a pessoa de sua família. Para pessoa não pertencente à família, o juiz decidirá (parágrafo único). A alternativa generaliza "conhecido ou não", o que desrespeita a redação do caput.
Art. 156CC
"Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o § 2º do art. 157 (Lesão), que afasta a anulação se houver oferta de suplemento suficiente ou concordância com redução do proveito.
Art. 157, §2CC
"Não se decretará a anulação do negócio se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito."
Gabarito: letra E.