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Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — VUNESP 2018

Direito CivilDefeitos do Negócio Jurídico
Código
vu031006
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
De acordo com a disciplina constante do Código Civil acerca dos vícios de vontade dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.
  1. AO erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade viciará o negócio, mesmo se, por seu contexto e pelas circunstâncias, for possível identificar a coisa ou pessoa cogitada.
  2. BO silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, nos negócios jurídicos bilaterais, constitui omissão culposa, provando-se que, sem ela, o negócio não teria sido celebrado, ou o seria de outro modo.
  3. CA coação, para viciar o negócio jurídico, deve incutir ao paciente temor de dano iminente à sua pessoa, à sua família, aos seus bens ou a terceiros, devendo ser levados em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde e, no temor referencial, o grau de parentesco.
  4. DConfigura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa pertencente ou não à sua família, de grave dano conhecido ou não pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
  5. ESe for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito, segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico, não se decretará a anulação do negócio, nos casos de lesão.
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GabaritoE — Se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito, segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico, não se decretará a anulação do negócio, nos casos de lesão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defeitos do Negócio Jurídico — Vícios de Vontade no Código Civil

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o art. 157, § 2º do Código Civil, que impede a anulação do negócio por lesão quando a parte prejudicada recebe suplemento suficiente ou a favorecida concorda em reduzir o proveito. As demais alternativas apresentam desvios literais dos arts. 142, 147, 151 e 156 do CC.

A banca exige conhecimento da literalidade dos dispositivos que disciplinam os vícios do consentimento. Cada alternativa deve ser confrontada com o texto exato da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 142 estabelece que o erro de indicação não vicia o negócio se, pelo contexto e circunstâncias, for possível identificar a pessoa ou coisa cogitada. A alternativa afirma o contrário ("viciará").

Art. 142CC

"O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O silêncio intencional configura omissão dolosa (art. 147), e não "culposa" como afirma a alternativa. Além disso, a lei exige apenas que "sem ela o negócio não se teria celebrado", sem a menção "ou o seria de outro modo".

Art. 147CC

"Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 151 exige fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa, à família ou aos bens. A alternativa inclui "a terceiros" e "temor referencial", que não constam no caput. O parágrafo único trata de terceiros não pertencentes à família, mas a redação da alternativa é imprecisa.

Art. 151CC

"A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 156 exige que o grave dano seja conhecido pela outra parte quando o declarante busca salvar a si ou a pessoa de sua família. Para pessoa não pertencente à família, o juiz decidirá (parágrafo único). A alternativa generaliza "conhecido ou não", o que desrespeita a redação do caput.

Art. 156CC

"Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o § 2º do art. 157 (Lesão), que afasta a anulação se houver oferta de suplemento suficiente ou concordância com redução do proveito.

Art. 157, §2CC

"Não se decretará a anulação do negócio se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito."

Gabarito: letra E.

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