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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — VUNESP 2018

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
vu031021
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que
  1. Atoda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
  2. Bsão asseguradas às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
  3. Ctoda pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas ou militares.
  4. Dé livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
  5. Eninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade, exceto no caso de iminente perigo público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) – Direitos Civis e Políticos

Gabarito: letra A. A alternativa A é a única que reproduz corretamente o direito previsto no art. 13 da DUDH: toda pessoa tem direito de circular livremente e escolher sua residência dentro de um Estado. As demais alternativas confundem o texto da DUDH com dispositivos da Constituição Federal de 1988 ou acrescentam elementos estranhos ao tratado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. A alternativa A está em conformidade com esse dispositivo, ao afirmar que "toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A DUDH não assegura às presidiárias condições para permanecer com seus filhos durante a amamentação. Esse direito é tratado em instrumentos específicos, como as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas (Regras de Bangkok) e, no Brasil, pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84, art. 89). Portanto, não consta na DUDH, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 20 da DUDH garante a liberdade de reunião e associação pacíficas. No entanto, a alternativa acrescenta o termo "militares", o que descaracteriza o direito, pois associações de caráter militar não são abrangidas pela DUDH. A liberdade de associação é para fins lícitos e pacíficos, vedando-se grupos paramilitares.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A vedação ao anonimato não está prevista na DUDH. O art. 19 da DUDH assegura a liberdade de opinião e expressão sem mencionar tal restrição. A vedação ao anonimato é uma previsão da Constituição Federal brasileira (art. 5º, IV), não da Declaração Universal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A DUDH, no art. 17, § 2º, dispõe que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade, mas não prevê a exceção de "iminente perigo público". Essa exceção é encontrada na Constituição Federal (art. 5º, XXV), que autoriza o uso de propriedade particular em caso de perigo público, mediante indenização ulterior. Na DUDH, a proteção é absoluta contra privação arbitrária, sem a ressalva mencionada.

Gabarito: letra A.

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