Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) – Direitos Civis e Políticos
Gabarito: letra A. A alternativa A é a única que reproduz corretamente o direito previsto no art. 13 da DUDH: toda pessoa tem direito de circular livremente e escolher sua residência dentro de um Estado. As demais alternativas confundem o texto da DUDH com dispositivos da Constituição Federal de 1988 ou acrescentam elementos estranhos ao tratado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. A alternativa A está em conformidade com esse dispositivo, ao afirmar que "toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A DUDH não assegura às presidiárias condições para permanecer com seus filhos durante a amamentação. Esse direito é tratado em instrumentos específicos, como as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas (Regras de Bangkok) e, no Brasil, pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84, art. 89). Portanto, não consta na DUDH, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 20 da DUDH garante a liberdade de reunião e associação pacíficas. No entanto, a alternativa acrescenta o termo "militares", o que descaracteriza o direito, pois associações de caráter militar não são abrangidas pela DUDH. A liberdade de associação é para fins lícitos e pacíficos, vedando-se grupos paramilitares.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vedação ao anonimato não está prevista na DUDH. O art. 19 da DUDH assegura a liberdade de opinião e expressão sem mencionar tal restrição. A vedação ao anonimato é uma previsão da Constituição Federal brasileira (art. 5º, IV), não da Declaração Universal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A DUDH, no art. 17, § 2º, dispõe que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade, mas não prevê a exceção de "iminente perigo público". Essa exceção é encontrada na Constituição Federal (art. 5º, XXV), que autoriza o uso de propriedade particular em caso de perigo público, mediante indenização ulterior. Na DUDH, a proteção é absoluta contra privação arbitrária, sem a ressalva mencionada.
Gabarito: letra A.