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Questão de Legislação Federal — Lei 6.815 de 1980 (Revogada pela Lei 13.445 de 2017) Lei 6.964 de 1981 – Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil e Criação do Conselho Nacional de Imigração — VUNESP 2018

Legislação FederalLei 6.815 de 1980 (Revogada pela Lei 13.445 de 2017) Lei 6.964 de 1981 – Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil e Criação do Conselho Nacional de Imigração
Código
vu031022
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que concerne aos vistos (documento que dá a seu titular a expectativa de ingresso em território nacional) regulado pela Lei no 13.445/2017, é correto afirmar que
  1. Ao visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente dos Poderes Executivo ou Legislativo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.
  2. Bo visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, entre outros, nos casos de estudo e trabalho.
  3. Cnão se concederá visto a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem, por escrito, dos responsáveis legais ou de autoridade competente.
  4. Do visto temporário para turismo poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.
  5. Ea simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento não poderão ser definidas por comunicação diplomática.
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GabaritoC — não se concederá visto a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem, por escrito, dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Migração – Vistos (Lei 13.445/2017)

Gabarito: letra C. A Lei 13.445/2017 (Lei de Migração) determina que não se concederá visto a menor de 18 anos desacompanhado ou sem autorização por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente. Esse é o único enunciado que se alinha com a legislação. As demais alternativas apresentam desvios quanto aos órgãos competentes, tipos de visto e condições de concessão.

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Conformidade com a Lei 13.445/2017

Motivo do Erro/Acerto

A

O visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente dos Poderes Executivo ou Legislativo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.

❌ Incorreta

A habilitação para concessão de vistos é de competência exclusiva do Poder Executivo (Ministério das Relações Exteriores), não incluindo o Poder Legislativo.

B

O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, entre outros, nos casos de estudo e trabalho.

❌ Incorreta

O visto de visita destina-se a turismo, negócios, trânsito, etc., sem finalidade de estudo ou trabalho. Para estudo e trabalho, exige-se visto temporário (arts. 12 e 13).

C

Não se concederá visto a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem, por escrito, dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

✅ Correta

Reproduz a regra legal de proteção ao menor, conforme previsto na Lei de Migração.

D

O visto temporário para turismo poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.

❌ Incorreta

O visto para turismo é modalidade de visita, não temporário. Além disso, o turista não é considerado "imigrante" (imigrante visa residência).

E

A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento não poderão ser definidas por comunicação diplomática.

❌ Incorreta

A Lei de Migração permite que o Brasil celebre acordos de simplificação e dispensa recíproca de visto por comunicação diplomática.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o visto pode ser concedido por escritórios comerciais e de representação quando habilitados pelo órgão competente dos Poderes Executivo ou Legislativo. A Lei de Migração prevê que a habilitação para concessão de vistos é de competência exclusiva do Poder Executivo (órgão do Ministério das Relações Exteriores), não incluindo o Legislativo. Portanto, incorreta por incluir competência indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispõe que o “visto de visita” pode ser concedido para estada de curta duração, inclusive nos casos de estudo e trabalho. Na Lei 13.445/2017, o visto de visita destina-se a turismo, negócios, trânsito, etc., sem finalidade de estudo ou trabalho. Para estudo e trabalho, exige-se visto temporário (arts. 12 e 13 da lei). A alternativa confunde as categorias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra legal: menor de 18 anos desacompanhado ou sem autorização formal dos responsáveis ou de autoridade competente não pode receber visto. Essa previsão consta na Lei de Migração, sendo uma exigência de proteção ao menor. Está de acordo com o direito migratório brasileiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona “visto temporário para turismo” e refere-se ao imigrante. O visto para turismo é modalidade de visita, não temporário. Além disso, o turista não é considerado “imigrante”; imigrante é aquele que visa residência. A condição de meios de subsistência é exigível, mas o termo incorreto e a confusão conceitual tornam a alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que simplificação e dispensa recíproca de visto não podem ser definidas por comunicação diplomática. Contrariamente, a Lei de Migração permite que o Brasil celebre acordos de simplificação ou dispensa de vistos por meio de notas diplomáticas (atos bilaterais). A comunicação diplomática é instrumento válido para tais ajustes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as categorias de vistos (visita × temporário) e os sujeitos (visitante × imigrante). Memorize as finalidades de cada tipo: visto de visita (turismo, negócios, trânsito) e visto temporário (estudo, trabalho, acolhida humanitária, etc.). Treine essa distinção para não cair.

Gabarito: letra C.

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