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Questão de Direito Penal — Crimes Falimentares - Lei nº 11.101 de 2005 — VUNESP 2018

Direito PenalCrimes Falimentares - Lei nº 11.101 de 2005
Código
vu031023
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Nos termos da Lei no 11.101/2005, é correto afirmar que o empresário que deixa de escriturar, antes da sentença que decretar a falência, os documentos de escrituração contábil obrigatórios
  1. Anão cometerá qualquer crime falimentar, pela ausência de previsão legal.
  2. Bcometerá um crime falimentar que exige para sua punição a ocorrência de uma condição objetiva da punibilidade.
  3. Cnão cometerá um crime falimentar, pois o tipo penal contempla apenas a conduta de quem não elabora os documentos.
  4. Dnão cometerá um crime falimentar, pois o tipo penal exige que a conduta do agente ocorra somente após a sentença.
  5. Ecometerá um crime falimentar que não exige para sua punição qualquer condição objetiva da punibilidade.
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GabaritoB — cometerá um crime falimentar que exige para sua punição a ocorrência de uma condição objetiva da punibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes falimentares – Condição objetiva de punibilidade

Gabarito: letra B. O empresário que deixa de escriturar os livros contábeis antes da sentença de falência comete o crime do art. 178 da Lei 11.101/2005, mas sua punição depende da superveniência da sentença de falência, que é condição objetiva de punibilidade (art. 180 da mesma lei). As demais alternativas erram ao negar a criminalidade ou a exigência da condição.

Art. 178Lei-11101

Art. 178 — "Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave."

Art. 180 — "A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não há crime. Erro: o art. 178 prevê expressamente a conduta de deixar de escriturar documentos contábeis, sendo crime falimentar. A ausência da sentença não descriminaliza a conduta, apenas condiciona a punição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque a conduta é típica (art. 178) e a punibilidade depende da sentença de falência (art. 180), que é condição objetiva de punibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o tipo penal só contempla "não elaborar" e não "não escriturar". O art. 178 expressamente inclui "deixar de elaborar, escriturar ou autenticar". Portanto, escriturar é parte do tipo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o tipo exige conduta apenas após a sentença. O art. 178 pune tanto a conduta anterior quanto posterior ("antes ou depois").

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não exige condição objetiva de punibilidade. O art. 180 estabelece a sentença de falência/recuperação como condição objetiva.

Gabarito: letra B.

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