Crimes falimentares – Condição objetiva de punibilidade
Gabarito: letra B. O empresário que deixa de escriturar os livros contábeis antes da sentença de falência comete o crime do art. 178 da Lei 11.101/2005, mas sua punição depende da superveniência da sentença de falência, que é condição objetiva de punibilidade (art. 180 da mesma lei). As demais alternativas erram ao negar a criminalidade ou a exigência da condição.
Art. 178Lei-11101
Art. 178 — "Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave."
Art. 180 — "A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não há crime. Erro: o art. 178 prevê expressamente a conduta de deixar de escriturar documentos contábeis, sendo crime falimentar. A ausência da sentença não descriminaliza a conduta, apenas condiciona a punição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a conduta é típica (art. 178) e a punibilidade depende da sentença de falência (art. 180), que é condição objetiva de punibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o tipo penal só contempla "não elaborar" e não "não escriturar". O art. 178 expressamente inclui "deixar de elaborar, escriturar ou autenticar". Portanto, escriturar é parte do tipo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o tipo exige conduta apenas após a sentença. O art. 178 pune tanto a conduta anterior quanto posterior ("antes ou depois").
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não exige condição objetiva de punibilidade. O art. 180 estabelece a sentença de falência/recuperação como condição objetiva.
Gabarito: letra B.