Questão de Legislação de Trânsito — Crimes em espécie — VUNESP 2018
Legislação de Trânsito›Crimes em espécie
Código
vu031025
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considere o seguinte caso hipotético.A velocidade máxima permitida na Rua A é de 50 Km/h. “Y”, conduzindo seu veículo a 120 Km/h pela Rua A, atropela “Z”, provocando-lhe lesões corporais. Diante do exposto e considerando que “Y” cometeu um crime culposo de trânsito nos termos da Lei no 9.503/1997, é correto afirmar que a conduta de “Y” tipifica o crime de
Alesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de ação penal pública condicionada e com possibilidade de aplicação da composição dos danos civis prevista na Lei no9.099/95.
Blesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de ação penal pública condicionada e com possibilidade de aplicação da transação penal prevista na Lei no 9.099/95.
Clesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de ação penal pública incondicionada, não sendo possível a aplicação da transação penal prevista na Lei no 9.099/95.
Dlesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de ação penal pública incondicionada e com possibilidade de aplicação da composição dos danos civis prevista na Lei no 9.099/95.
Etentativa de homicídio na direção de veículo automotor, de ação penal pública incondicionada, não sendo possível a aplicação da transação penal prevista na Lei no9.099/95.
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GabaritoC — lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de ação penal pública incondicionada, não sendo possível a aplicação da transação penal prevista na Lei no 9.099/95.
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Lesão corporal culposa no trânsito: ação penal e transação penal
Gabarito: letra C. O crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB) é de ação penal pública incondicionada, e, segundo o entendimento majoritário (adotado pela banca), não cabe transação penal prevista na Lei 9.099/95. O condutor Y, ao dirigir a 120 km/h em via de 50 km/h e atropelar Z, praticou o crime do art. 303 do CTB, e não homicídio doloso (tentativa), pois o enunciado afirma expressamente que se trata de crime culposo.
A questão cobra dois pontos centrais: a natureza da ação penal nos crimes do CTB e o cabimento da transação penal.
Natureza da ação penal: O art. 303 do CTB não exige representação da vítima para que o Ministério Público prossiga com a ação penal. A doutrina e a jurisprudência do STJ (REsp 1.184.648) firmaram que os crimes de trânsito do CTB, inclusive a lesão corporal culposa, são de ação penal pública incondicionada.
Transação penal: A transação penal, prevista no art. 76 da Lei 9.099/95, é cabível para infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos). O art. 303 do CTB prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos, o que, em tese, o enquadraria como infração de menor potencial ofensivo. No entanto, a banca adota o entendimento de que não é possível a transação penal para o crime de lesão corporal culposa no trânsito, por ser um delito que envolve resultado lesivo e pela especificidade do bem jurídico tutelado (incolumidade no trânsito). Essa posição é corroborada por parte da jurisprudência estadual e pelo fato de o CTB estabelecer sanções próprias (suspensão da habilitação) que não se coadunam com a transação penal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação penal é pública condicionada e que é possível composição dos danos civis. O erro está na ação condicionada, pois, como visto, a ação é incondicionada. A composição civil, embora possível, não extingue a punibilidade em crimes de ação incondicionada, mas a alternativa não erra ao mencioná-la; o equívoco principal é a natureza da ação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também erra ao dizer que a ação é pública condicionada e que é possível transação penal. A ação é incondicionada, e a transação penal não é cabível, conforme entendimento adotado pela banca.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Acerta ao afirmar que a ação é pública incondicionada e que não é possível a transação penal. A conduta de Y se enquadra perfeitamente no art. 303 do CTB (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), e o gabarito está de acordo com a orientação da VUNESP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte a ação incondicionada, afirma que é possível a composição dos danos civis. A composição civil é realmente possível, mas não é o foco do erro; a alternativa erra ao omitir que a transação penal não é cabível. Além disso, a banca considera que a composição civil, por si só, não é suficiente para afastar a possibilidade de transação penal, e a alternativa D a inclui como se fosse cabível, o que a torna incompleta/incorreta no contexto do entendimento da banca.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tipifica a conduta como tentativa de homicídio, o que é incompatível com o enunciado, que expressamente afirma tratar-se de crime culposo. Não há dolo eventual, pois a velocidade excessiva, por si só, não configura dolo eventual; o resultado lesão corporal foi culposo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao trazer a regra do art. 129, §6º do CP (lesão corporal culposa comum, ação condicionada) para o crime específico do CTB. O art. 303 do CTB é especial e derroga a regra geral do CP. Fique atento: crimes de trânsito com resultado lesão corporal sempre são de ação pública incondicionada. Além disso, desconfie de alternativas que sugerem transação penal para esse delito: a VUNESP entende que não cabe.