Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência — VUNESP 2018
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069›Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Código
vu031027
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Nos termos da Lei no 13.431/2017, é correto afirmar que, constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial
Arequisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais, requerer a prisão temporária do investigado.
Bsolicitará ao Ministério Público a propositura de ação judicial visando ao afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente.
Csolicitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais, a internação em estabelecimento educacional.
Dsolicitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais, a internação em abrigo.
Erequisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais, solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito.
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GabaritoE — requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais, solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito.
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Atribuições da Autoridade Policial na Lei 13.431/2017
Gabarito: letra E. Constatado o risco à criança ou adolescente, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial as medidas de proteção pertinentes, entre as quais se inclui solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito. As demais alternativas descrevem medidas que não estão previstas como objeto de requisição da autoridade policial ou utilizam o verbo incorreto ("solicitará" em vez de "requisitará").
A Lei nº 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, definindo as atribuições dos órgãos envolvidos. No artigo que trata da atuação policial (art. 13, por exemplo), determina-se que, ao constatar situação de risco, a autoridade policial deve requisitar à autoridade judicial as medidas de proteção cabíveis. Essas medidas são aquelas elencadas no art. 101 do ECA, mas a lei específica ressalta a possibilidade de solicitar a inclusão da vítima e sua família nos serviços socioassistenciais. As alternativas A, B, C e D mencionam medidas como prisão temporária, afastamento cautelar do investigado ou internação institucional, que exigem decisão judicial baseada em outras fundamentações e não podem ser simplesmente "requisitadas" pela polícia no âmbito da proteção imediata.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prisão temporária é medida cautelar que depende de representação da autoridade policial ou requisição do Ministério Público, e não é uma "medida de proteção" à criança ou adolescente no contexto da Lei 13.431/2017. A autoridade policial não requisita diretamente a prisão; ela pode representar pela prisão preventiva ou temporária, mas isso não se insere no rol de medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O afastamento cautelar do investigado do lar é medida que deve ser solicitada ao juiz, mas a lei não prevê que a autoridade policial a requeira diretamente; normalmente, é o Ministério Público quem propõe a ação. Além disso, a alternativa diz "solicitará ao Ministério Público", mas o correto é que a autoridade policial requisita à autoridade judicial, não ao MP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A internação em estabelecimento educacional é medida socioeducativa, aplicável a ato infracional, e não uma medida de proteção para vítima de violência. A confusão é comum, mas a Lei 13.431/2017 trata de proteção, não de socioeducação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A internação em abrigo é uma medida de proteção (art. 101, VII, do ECA), mas a autoridade policial não a requisita; quem aplica é o Conselho Tutelar ou o juiz, conforme o caso. A alternativa usa o verbo "solicitará" e o objeto "internação", que não se coaduna com a requisição prevista na lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a conduta prevista na Lei 13.431/2017: a autoridade policial, constatado o risco, requisitará à autoridade judicial as medidas de proteção pertinentes, entre as quais solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito. Essa é uma das medidas concretas que podem ser adotadas para garantir a proteção integral.
NÃO CAIA NESSA!
Na Lei 13.431/2017, o verbo é "requisitará" (e não "solicitará") quando a autoridade policial se dirige à autoridade judicial. Memorize esse detalhe literal para não cair em pegadinhas de troca de verbos.