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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — VUNESP 2018

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
vu031031
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Nos termos do art. 69, parágrafo único, da Lei no 9.099/95, ao autor do fato típico definido como crime de menor potencial ofensivo, após a lavratura do termo circunstanciado, caso se comprometa a comparecer junto ao Juizado Especial Criminal, não se imporá prisão em flagrante,
  1. Adesde que primário.
  2. Bdesde que imediatamente restitua o prejuízo da vítima.
  3. Ca menos que se trate de reincidente específico.
  4. Dmas a liberdade pode ser condicionada, pela autoridade policial, ao estabelecimento e à aceitação de imediata pena restritiva de direito.
  5. Enem se exigirá fiança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — nem se exigirá fiança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.099/95 – Art. 69, parágrafo único (Juizados Especiais Criminais)

Gabarito: letra E. O art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95 determina que, ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, “não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança”. Logo, a alternativa que completa corretamente a frase é a que prevê a dispensa de fiança.

Art. 69Lei-9099

Art. 69, parágrafo único — “Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Condiciona a não imposição da prisão em flagrante à primariedade do autor. O dispositivo legal não estabelece essa exigência; a única condição é o encaminhamento imediato ou o compromisso de comparecer ao Juizado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige a imediata restituição do prejuízo à vítima. A lei não faz essa condição; o foco é o encaminhamento célere e o compromisso de comparecimento, sem qualquer referência a reparação de danos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a regra não se aplica em caso de reincidente específico. O parágrafo único não prevê exceções; a não imposição da prisão em flagrante e da fiança independe da reincidência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que a autoridade policial pode condicionar a liberdade ao estabelecimento e aceitação de pena restritiva de direitos. Isso não está previsto no art. 69; a pena restritiva de direitos é objeto de transação penal, decidida pelo juiz, e não pela polícia.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto legal: “nem se exigirá fiança”. O parágrafo único, ao afastar a prisão em flagrante, também dispensa a fiança, garantindo que o autor do fato seja tratado com a agilidade e desburocratização próprias dos Juizados Especiais Criminais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato acrescentando condições extraídas de outros institutos (primariedade, reparação do dano, reincidência) ou criando uma hipótese de condicionamento policial. A resposta está na literalidade do dispositivo: apenas o compromisso de comparecer ou o encaminhamento imediato ao Juizado é exigido. Memorize o texto exato do art. 69, parágrafo único, pois ele é frequentemente cobrado em sua integralidade.

MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)
Princípios do JECRIM (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra E.

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