Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies — VUNESP 2018
Direito Processual Penal›Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies
Código
vu031034
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A retratação da representação, de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente,
Aé admitida até o recebimento da denúncia; não é admitida.
Bé admitida até o recebimento da denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.
Cé inadmitida; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.
Dé inadmitida depois de oferecida a denúncia; não é admitida.
Eé inadmitida depois de oferecida a denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.
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GabaritoE — é inadmitida depois de oferecida a denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.
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Retratação da Representação no CPP e na Lei Maria da Penha
Gabarito: letra E. A retratação da representação segue regras distintas: no CPP (art. 25), é inadmitida após o oferecimento da denúncia; na Lei Maria da Penha (art. 16), só é admitida perante o juiz, em audiência especial, antes do recebimento da denúncia. A alternativa E espelha exatamente esses dois comandos.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos e a diferença entre os momentos processuais (oferecimento × recebimento) e as formalidades exigidas na Lei Maria da Penha.
Código de Processo Penal (art. 25):
Art. 25 — A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 16Lei-11340
Art. 16 — Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Critério
CPP (art. 25)
Lei Maria da Penha (art. 16)
Momento limite da retratação
Antes do oferecimento da denúncia
Antes do recebimento da denúncia
Admitida após o limite?
[-] Não (irretratável)
[-] Não
Formalidade exigida
Nenhuma especial
Perante o juiz, em audiência designada, ouvido o MP
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, no CPP, a retratação é admitida até o recebimento da denúncia. O art. 25 estabelece a irretratabilidade após o oferecimento — momento anterior ao recebimento. Logo, o termo correto é "oferecimento", não "recebimento". Quanto à Lei Maria da Penha, diz que não é admitida, o que contraria o art. 16, que a admite com formalidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Repete o mesmo erro do CPP (até o recebimento). A parte da Lei Maria da Penha está correta, mas a primeira parte já torna a alternativa falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Para o CPP, afirma que a retratação é inadmitida (sem ressalva), ignorando que é plenamente possível antes do oferecimento da denúncia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que no CPP é inadmitida depois de oferecida a denúncia. Porém, para a Lei Maria da Penha, diz que não é admitida, o que é falso, pois o art. 16 a admite com requisitos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Combina corretamente as duas regras:
CPP: a retratação é inadmitida depois de oferecida a denúncia (art. 25).
Lei Maria da Penha: só é admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia (art. 16).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "oferecimento da denúncia" (CPP) por "recebimento da denúncia" nas alternativas A e B. No CPP, a irretratabilidade começa com o ato do MP (oferecimento), não com o recebimento pelo juiz. Já na Lei Maria da Penha, o marco é o recebimento — e a retratação exige audiência especial. Fique atento a essas diferenças.