Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito (CPP, art. 5o , § 2o )
Acaberá recurso para o chefe de Polícia.
Bcaberá recurso para o Promotor de Justiça Corregedor da Polícia Judiciária.
Ccaberá recurso para o Juiz Corregedor da Polícia Judiciária.
Dcaberá recurso para o Desembargador Corregedor Geral de Justiça.
Enão caberá recurso.
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GabaritoA — caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Inquérito Policial – Recurso Contra Indeferimento de Abertura
Gabarito: letra A. O art. 5º, § 2º, do Código de Processo Penal determina que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito cabe recurso para o chefe de Polícia. Essa é a redação literal do dispositivo, que resolve a questão.
Art. 5, §2CPP
Art. 5º, § 2º — "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."
As alternativas B, C e D apontam autoridades diversas (Promotor Corregedor, Juiz Corregedor, Desembargador Corregedor), que não correspondem ao previsto em lei. A alternativa E nega a existência de recurso, contrariando o texto legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o disposto no art. 5º, § 2º, do CPP: o recurso administrativo é dirigido ao chefe de Polícia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei estabelece que o recurso é para o chefe de Polícia, e não para o Promotor de Justiça Corregedor da Polícia Judiciária. Embora o Ministério Público tenha papel na persecução penal, o recurso específico do indeferimento de abertura de inquérito é administrativo, endereçado à autoridade policial superior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de recurso para o Juiz Corregedor da Polícia Judiciária nesse caso. O juiz corregedor possui funções correicionais sobre a polícia, mas o § 2º do art. 5º é expresso ao indicar o chefe de Polícia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Da mesma forma, o recurso não é endereçado ao Desembargador Corregedor Geral de Justiça. Essa autoridade exerce correição na esfera judiciária, mas não é a competente para apreciar o recurso administrativo de indeferimento de abertura de inquérito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O § 2º do art. 5º do CPP expressamente prevê que "caberá recurso", ou seja, existe recurso. A alternativa nega a existência, contrariando a literalidade da lei.
PEGA ESSA DICA!
A banca testa o conhecimento literal do § 2º do art. 5º do CPP. Decore: "recurso para o chefe de Polícia". Esse é um dos poucos recursos administrativos no inquérito policial.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso