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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — VUNESP 2018

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
vu031035
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito (CPP, art. 5o , § 2o )
  1. Acaberá recurso para o chefe de Polícia.
  2. Bcaberá recurso para o Promotor de Justiça Corregedor da Polícia Judiciária.
  3. Ccaberá recurso para o Juiz Corregedor da Polícia Judiciária.
  4. Dcaberá recurso para o Desembargador Corregedor Geral de Justiça.
  5. Enão caberá recurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — caberá recurso para o chefe de Polícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito Policial – Recurso Contra Indeferimento de Abertura

Gabarito: letra A. O art. 5º, § 2º, do Código de Processo Penal determina que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito cabe recurso para o chefe de Polícia. Essa é a redação literal do dispositivo, que resolve a questão.

Art. 5, §2CPP

Art. 5º, § 2º — "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."

As alternativas B, C e D apontam autoridades diversas (Promotor Corregedor, Juiz Corregedor, Desembargador Corregedor), que não correspondem ao previsto em lei. A alternativa E nega a existência de recurso, contrariando o texto legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o disposto no art. 5º, § 2º, do CPP: o recurso administrativo é dirigido ao chefe de Polícia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei estabelece que o recurso é para o chefe de Polícia, e não para o Promotor de Justiça Corregedor da Polícia Judiciária. Embora o Ministério Público tenha papel na persecução penal, o recurso específico do indeferimento de abertura de inquérito é administrativo, endereçado à autoridade policial superior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão de recurso para o Juiz Corregedor da Polícia Judiciária nesse caso. O juiz corregedor possui funções correicionais sobre a polícia, mas o § 2º do art. 5º é expresso ao indicar o chefe de Polícia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Da mesma forma, o recurso não é endereçado ao Desembargador Corregedor Geral de Justiça. Essa autoridade exerce correição na esfera judiciária, mas não é a competente para apreciar o recurso administrativo de indeferimento de abertura de inquérito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O § 2º do art. 5º do CPP expressamente prevê que "caberá recurso", ou seja, existe recurso. A alternativa nega a existência, contrariando a literalidade da lei.

PEGA ESSA DICA!

A banca testa o conhecimento literal do § 2º do art. 5º do CPP. Decore: "recurso para o chefe de Polícia". Esse é um dos poucos recursos administrativos no inquérito policial.

MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

Gabarito: letra A

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