Questão de Direito Processual Penal — Aplicação da Lei Penal Processual Penal — VUNESP 2018
Direito Processual Penal›Aplicação da Lei Penal Processual Penal
Código
vu031036
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Aplicar-se-á a lei processual penal, nos estritos termos dos arts. 1o , 2o e 3o do CPP,
Aaos processos de competência da Justiça Militar.
Bultrativamente, mas apenas quando favorecer o acusado.
Cretroativamente, mas apenas quando favorecer o acusado.
Ddesde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Ecom o suplemento dos princípios gerais de direito sem admitir, contudo, interpretação extensiva e aplicação analógica.
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GabaritoD — desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Aplicação da lei processual penal no tempo (arts. 1°, 2° e 3° do CPP)
Gabarito: letra D. O art. 2° do CPP determina que a lei processual penal aplica-se desde logo (efeito imediato), sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a lei anterior — princípio do tempus regit actum. As demais alternativas confundem com regras de direito penal material (retroatividade benéfica) ou contrariam expressamente os arts. 1°, III, e 3° do CPP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroatividade benéfica e ultra-atividade, arts. 1° e 2° do CP) e as da lei processual penal (aplicação imediata, art. 2° do CPP). O candidato deve memorizar que, no processo penal, a lei nova alcança os atos futuros, preservando os já praticados — não há retroatividade nem ultra-atividade. Além disso, o art. 3° do CPP admite expressamente a interpretação extensiva e a analogia, o que elimina a alternativa E.
Alternativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Correta?
A
Aplica-se aos processos da Justiça Militar
Art. 1°, III, do CPP (ressalva expressa)
❌
B
Ultra-atividade quando favorecer o acusado
Art. 2° do CPP (tempus regit actum)
❌
C
Retroatividade quando favorecer o acusado
Art. 2° do CPP (tempus regit actum)
❌
D
Aplica-se desde logo, sem prejuízo dos atos anteriores
Art. 2° do CPP
✅
E
Não admite interpretação extensiva e analogia
Art. 3° do CPP (admite expressamente)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 1°, III, do CPP ressalva expressamente os processos de competência da Justiça Militar da aplicação do Código. Portanto, a lei processual penal comum não se aplica a esses processos, que são regidos por legislação especial.
Art. 1, IIICPP
Art. 1°, III — "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados ... III — os processos da competência da Justiça Militar."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ultra-atividade (aplicação da lei revogada a fatos ocorridos durante sua vigência) é característica do direito penal material quando favorável ao réu (art. 2° do CP). No processo penal, vigora o princípio do tempus regit actum: a lei nova é aplicada imediatamente aos atos processuais futuros, não havendo ultra-atividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A retroatividade benéfica é própria do direito penal material (art. 2°, parágrafo único, CP). A lei processual penal não retroage; aplica-se imediatamente aos atos processuais a partir de sua vigência. O art. 2° do CPP é claro: "desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 2° do CPP:
Art. 2CPP
Art. 2° — "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."
É a consagração do princípio do tempus regit actum: a lei processual nova incide imediatamente, preservando os atos já praticados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 3° do CPP expressamente admite a interpretação extensiva e aplicação analógica, além do suplemento dos princípios gerais de direito. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o dispositivo legal.
Art. 3CPP
Art. 3° — "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."