Crimes Sexuais (Título VI do CP)
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, de acordo com o art. 217-A, § 4º, do CP, a pena é aumentada se da conduta resulta doença sexualmente transmissível que o agente sabia ou deveria saber ser portador. As demais alternativas contêm erros quanto à idade da vítima, à condição de cônjuge, à atipicidade ou ao regime de ação penal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de estupro pode ser cometido pelo cônjuge. O casamento não exclui a tipicidade, pois a liberdade sexual é um bem jurídico protegido independentemente do vínculo conjugal. Não há previsão de exceção conjugal no Código Penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O estupro de vulnerável (art. 217-A) exige que a vítima seja menor de 14 anos, conforme o caput do dispositivo: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". A alternativa erra ao mencionar 18 anos. A súmula 593 do STJ e a tese 918 consolidam que basta a idade inferior a 14 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente entre 14 e 18 anos, mesmo em situação de prostituição, não é atípica. Existem tipos penais como o favorecimento da prostituição de vulnerável (art. 218-B) e a corrupção de menores (art. 218), que criminalizam a conduta. Além disso, para o menor de 14 anos, a prostituição é irrelevante (súmula 593 STJ).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A regra geral para os crimes sexuais (Título VI) é a ação penal pública condicionada à representação, com exceção do estupro de vulnerável (art. 217-A), que é ação penal pública incondicionada. Contudo, a alternativa D afirma que "com exceção do estupro de vulnerável, são processáveis mediante ação penal pública condicionada à representação". Isso está errado porque a exceção é exatamente o contrário: o estupro de vulnerável é que é a exceção (incondicionada), e os demais são condicionados. Observe a inversão: a redação da alternativa dá a entender que o estupro de vulnerável é exceção, mas o correto é que ele é a exceção de sentido oposto? Na verdade, a afirmativa diz: "com exceção do estupro de vulnerável" – ou seja, excluindo esse, os outros são condicionados. Isso é verdade segundo o art. 225 do CP. Porém, a banca considerou a alternativa incorreta. Possível motivo: a banca entende que a ação penal para os crimes contra vulneráveis (Capítulo II) também é incondicionada, mas o art. 225 diz que a exceção é apenas o art. 217-A. Alternativamente, a redação pode ter sido mal interpretada. De qualquer forma, conforme o gabarito oficial, a alternativa D é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 217-A, § 4º, do CP estabelece causa de aumento de pena se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador. A alternativa reproduz fielmente essa previsão legal.
Gabarito: letra E.