Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — VUNESP 2018
Direito Penal›Crimes contra a honra
Código
vu031058
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Segundo o art. 140, do Código Penal Brasileiro (crime de injúria), é correto afirmar que
Ao crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, que consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes à raça e à cor, é inafiançável e imprescritível.
Bo crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes exclusivamente à raça, cor, etnia e origem.
Co perdão judicial, previsto no parágrafo 1o do art. 140, do CP, aplicável quando o ofendido provoca diretamente a injúria, aplica-se ao crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP.
Dno crime de injúria, o objeto jurídico é a honra subjetiva do ofendido, podendo ser praticado mediante dolo ou culpa.
Ena injúria real, prevista no parágrafo 2o do art. 140, do CP, a violência ou vias de fato são meios de execução do crime.
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GabaritoE — na injúria real, prevista no parágrafo 2o do art. 140, do CP, a violência ou vias de fato são meios de execução do crime.
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Injúria (art. 140 CP)
Gabarito: letra E. A injúria real (art. 140, §2º, CP) tem como meio de execução a violência ou vias de fato, conforme literal disposição legal. As demais alternativas incorrem em erros sobre o conteúdo do §3º (injúria qualificada), a possibilidade de culpa, e a aplicação do perdão judicial.
A banca testa o conhecimento literal dos parágrafos do art. 140 do Código Penal. O texto legal (fonte canônica) define:
Art. 140, §1CP
Art. 140 — Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º — O juiz pode deixar de aplicar a pena. § 2º — Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3º — Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Disposições comuns:
I — quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II — no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Injúria (art. 140 CP)
1Objeto jurídico
Honra subjetiva
2Elemento subjetivo
Dolo
Culpa (não admite)
3Formas
Simples (caput)
Pena: detenção 1-6 meses ou multa
Qualificada (§3º)
Elementos: religião, idoso, deficiência
Pena: reclusão 1-3 anos + multa
Inafiançável e imprescritível (não é)
Real (§2º)
Meio: violência ou vias de fato
Pena: detenção 3 meses-1 ano + multa
4Perdão judicial (§1º)
Juiz pode deixar de aplicar a pena
Condicionado à provocação (não é)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a injúria qualificada (art. 140, §3º) consiste em ofensa com elementos referentes à raça e cor e que é inafiançável e imprescritível. Erro: o §3º, no texto fornecido, menciona apenas religião ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, não raça ou cor. Ademais, a injúria qualificada é afiançável e prescritível; a imprescritibilidade é própria do crime de racismo (Lei 7.716/89).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o §3º abrange exclusivamente raça, cor, etnia e origem. Erro: novamente, o texto legal inclui também religião e condição de pessoa idosa ou deficiente, e a palavra "exclusivamente" é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o perdão judicial (art. 140, §1º) se aplica ao crime qualificado do §3º e que tal perdão ocorre quando o ofendido provoca a injúria. Erro: o §1º é uma faculdade genérica do juiz de deixar de aplicar a pena, não condicionada à provocação. A provocação do ofendido está prevista nas disposições comuns (inciso I), que se aplicam a todas as formas de injúria, inclusive a qualificada. A alternativa confunde os institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o objeto jurídico é a honra subjetiva e que o crime pode ser praticado por dolo ou culpa. Erro: a injúria é crime doloso (não admite culpa); a honra subjetiva está correta, mas a menção à culpa invalida a alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve a injúria real (§2º) como aquela em que a violência ou vias de fato são meios de execução. Acerto: o §2º define exatamente isso: "Se a injúria consiste em violência ou vias de fato...". É a literalidade do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conteúdo do §3º (que na redação da fonte canônica não inclui raça/cor) e confunde o perdão judicial (§1º) com as disposições comuns (provocação do ofendido). Atenção à redação exata dos parágrafos e à diferença entre perdão judicial e causa de exclusão da pena.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP