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Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — VUNESP 2018

Direito PenalCrimes contra a honra
Código
vu031058
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Segundo o art. 140, do Código Penal Brasileiro (crime de injúria), é correto afirmar que
  1. Ao crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, que consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes à raça e à cor, é inafiançável e imprescritível.
  2. Bo crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes exclusivamente à raça, cor, etnia e origem.
  3. Co perdão judicial, previsto no parágrafo 1o do art. 140, do CP, aplicável quando o ofendido provoca diretamente a injúria, aplica-se ao crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP.
  4. Dno crime de injúria, o objeto jurídico é a honra subjetiva do ofendido, podendo ser praticado mediante dolo ou culpa.
  5. Ena injúria real, prevista no parágrafo 2o do art. 140, do CP, a violência ou vias de fato são meios de execução do crime.
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GabaritoE — na injúria real, prevista no parágrafo 2o do art. 140, do CP, a violência ou vias de fato são meios de execução do crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Injúria (art. 140 CP)

Gabarito: letra E. A injúria real (art. 140, §2º, CP) tem como meio de execução a violência ou vias de fato, conforme literal disposição legal. As demais alternativas incorrem em erros sobre o conteúdo do §3º (injúria qualificada), a possibilidade de culpa, e a aplicação do perdão judicial.

A banca testa o conhecimento literal dos parágrafos do art. 140 do Código Penal. O texto legal (fonte canônica) define:

Art. 140, §1CP

Art. 140 — Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º — O juiz pode deixar de aplicar a pena. § 2º — Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3º — Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Disposições comuns:

I — quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II — no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

Injúria (art. 140 CP)
  • 1Objeto jurídico
    • Honra subjetiva
  • 2Elemento subjetivo
    • Dolo
    • Culpa (não admite)
  • 3Formas
    • Simples (caput)
      • Pena: detenção 1-6 meses ou multa
    • Qualificada (§3º)
      • Elementos: religião, idoso, deficiência
      • Pena: reclusão 1-3 anos + multa
      • Inafiançável e imprescritível (não é)
    • Real (§2º)
      • Meio: violência ou vias de fato
      • Pena: detenção 3 meses-1 ano + multa
  • 4Perdão judicial (§1º)
    • Juiz pode deixar de aplicar a pena
    • Condicionado à provocação (não é)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a injúria qualificada (art. 140, §3º) consiste em ofensa com elementos referentes à raça e cor e que é inafiançável e imprescritível. Erro: o §3º, no texto fornecido, menciona apenas religião ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, não raça ou cor. Ademais, a injúria qualificada é afiançável e prescritível; a imprescritibilidade é própria do crime de racismo (Lei 7.716/89).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o §3º abrange exclusivamente raça, cor, etnia e origem. Erro: novamente, o texto legal inclui também religião e condição de pessoa idosa ou deficiente, e a palavra "exclusivamente" é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o perdão judicial (art. 140, §1º) se aplica ao crime qualificado do §3º e que tal perdão ocorre quando o ofendido provoca a injúria. Erro: o §1º é uma faculdade genérica do juiz de deixar de aplicar a pena, não condicionada à provocação. A provocação do ofendido está prevista nas disposições comuns (inciso I), que se aplicam a todas as formas de injúria, inclusive a qualificada. A alternativa confunde os institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o objeto jurídico é a honra subjetiva e que o crime pode ser praticado por dolo ou culpa. Erro: a injúria é crime doloso (não admite culpa); a honra subjetiva está correta, mas a menção à culpa invalida a alternativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve a injúria real (§2º) como aquela em que a violência ou vias de fato são meios de execução. Acerto: o §2º define exatamente isso: "Se a injúria consiste em violência ou vias de fato...". É a literalidade do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conteúdo do §3º (que na redação da fonte canônica não inclui raça/cor) e confunde o perdão judicial (§1º) com as disposições comuns (provocação do ofendido). Atenção à redação exata dos parágrafos e à diferença entre perdão judicial e causa de exclusão da pena.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra E

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