Lei 7.716/89 – Crimes de Preconceito
Gabarito: letra A. Todos os crimes previstos na Lei 7.716/89 (com as alterações da Lei 9.459/97) são punidos exclusivamente a título de dolo – não há modalidade culposa. Essa característica é confirmada pela literalidade dos tipos penais, que descrevem condutas intencionais (negar, impedir, recusar, obstar, etc.). As demais alternativas incorrem em equívocos quanto ao alcance da lei, ao sujeito passivo ou aos efeitos da condenação.
A banca testa o conhecimento da letra da lei e de alguns detalhes específicos. O art. 1º da Lei (redação dada pela Lei 9.459/97) ampliou o objeto de tutela, incluindo expressamente a religião como motivo de discriminação. O art. 6º abrange tanto estabelecimentos públicos quanto privados. O art. 16 prevê a perda do cargo público como efeito da condenação, mas esse efeito não é automático – depende de declaração judicial, à semelhança dos efeitos específicos do art. 92 do CP. Por fim, a causa de aumento de 1/3 (art. 6º, parágrafo único) aplica-se apenas ao crime de recusa de inscrição de aluno, e não a todos os crimes da lei.
Característica | Lei 7.716/89 (com alterações da Lei 9.459/97) | Detalhamento |
|---|
Elemento subjetivo | Exclusivamente dolo | Todos os tipos penais exigem vontade livre e consciente (verbos como "negar", "impedir", "recusar", "obstar"); não há modalidade culposa. |
Âmbito de proteção (art. 1º) | Raça, cor, etnia, religião, procedência nacional | A Lei 9.459/97 incluiu expressamente a religião como motivo de discriminação. |
Sujeito passivo do art. 6º | Estabelecimentos públicos e privados | O art. 6º abrange "estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau". |
Efeito da condenação (art. 16) | Perda do cargo ou função pública (não automática) | Depende de declaração judicial motivada, à semelhança do art. 92 do CP. |
Causa de aumento de pena | Apenas para o crime do art. 6º (recusa de inscrição de aluno) | Aumento de 1/3; não se aplica a todos os crimes da lei. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 7.716/89 tipifica condutas que exigem dolo (vontade livre e consciente de praticar a discriminação). Nenhum de seus artigos prevê crime culposo. Exemplos: "negar", "impedir", "recusar", "obstar" são verbos que demandam intenção. Portanto, a afirmação de que todos os crimes são dolosos é verdadeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 1Lei-7716
Art. 1º – "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
A lei não exclui a religião. Pelo contrário, a redação atual (dada pela Lei 9.459/97) a inclui expressamente. Afirmar que a lei não tipifica crimes de preconceito religioso é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 6Lei-7716
Art. 6º – "Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau."
O dispositivo abrange ambos os tipos de estabelecimento. A alternativa o restringe indevidamente às instituições públicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 16Lei-7716
Art. 16 – "Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses."
Embora a lei preveja a perda do cargo como efeito da condenação, esse efeito não é automático. No Direito Penal, os efeitos da condenação dividem-se em genéricos (automáticos – art. 91 do CP) e específicos (dependentes de declaração judicial – art. 92 do CP). A perda do cargo público, quando prevista em legislação especial, segue a mesma lógica: precisa ser expressamente declarada na sentença, não decorre automaticamente da condenação. Logo, a alternativa erra ao chamá-lo de "efeito automático".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 6Lei-7716
Parágrafo único – "Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)."
A causa de aumento de pena (agravante de 1/3) é específica do crime do art. 6º (recusar/negar/impedir inscrição de aluno). Não se aplica a todos os crimes da lei, como sugere a alternativa.
Conclusão: A única alternativa plenamente correta é a letra A, que afirma o caráter doloso de todos os crimes previstos na Lei 7.716/89.