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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — VUNESP 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
vu031059
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito da Lei no 7.716/89, com as alterações da Lei no 9.459/97 (tipificação dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), assinale a alternativa correta.
  1. AOs crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo.
  2. BNão tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional.
  3. CO crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6o , é específico a instituições públicas.
  4. DPrevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.
  5. EPrevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos.
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GabaritoA — Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo.

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Lei 7.716/89 – Crimes de Preconceito

Gabarito: letra A. Todos os crimes previstos na Lei 7.716/89 (com as alterações da Lei 9.459/97) são punidos exclusivamente a título de dolo – não há modalidade culposa. Essa característica é confirmada pela literalidade dos tipos penais, que descrevem condutas intencionais (negar, impedir, recusar, obstar, etc.). As demais alternativas incorrem em equívocos quanto ao alcance da lei, ao sujeito passivo ou aos efeitos da condenação.

A banca testa o conhecimento da letra da lei e de alguns detalhes específicos. O art. 1º da Lei (redação dada pela Lei 9.459/97) ampliou o objeto de tutela, incluindo expressamente a religião como motivo de discriminação. O art. 6º abrange tanto estabelecimentos públicos quanto privados. O art. 16 prevê a perda do cargo público como efeito da condenação, mas esse efeito não é automático – depende de declaração judicial, à semelhança dos efeitos específicos do art. 92 do CP. Por fim, a causa de aumento de 1/3 (art. 6º, parágrafo único) aplica-se apenas ao crime de recusa de inscrição de aluno, e não a todos os crimes da lei.

Característica

Lei 7.716/89 (com alterações da Lei 9.459/97)

Detalhamento

Elemento subjetivo

Exclusivamente dolo

Todos os tipos penais exigem vontade livre e consciente (verbos como "negar", "impedir", "recusar", "obstar"); não há modalidade culposa.

Âmbito de proteção (art. 1º)

Raça, cor, etnia, religião, procedência nacional

A Lei 9.459/97 incluiu expressamente a religião como motivo de discriminação.

Sujeito passivo do art. 6º

Estabelecimentos públicos e privados

O art. 6º abrange "estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau".

Efeito da condenação (art. 16)

Perda do cargo ou função pública (não automática)

Depende de declaração judicial motivada, à semelhança do art. 92 do CP.

Causa de aumento de pena

Apenas para o crime do art. 6º (recusa de inscrição de aluno)

Aumento de 1/3; não se aplica a todos os crimes da lei.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 7.716/89 tipifica condutas que exigem dolo (vontade livre e consciente de praticar a discriminação). Nenhum de seus artigos prevê crime culposo. Exemplos: "negar", "impedir", "recusar", "obstar" são verbos que demandam intenção. Portanto, a afirmação de que todos os crimes são dolosos é verdadeira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 1Lei-7716

Art. 1º – "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

A lei não exclui a religião. Pelo contrário, a redação atual (dada pela Lei 9.459/97) a inclui expressamente. Afirmar que a lei não tipifica crimes de preconceito religioso é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 6Lei-7716

Art. 6º – "Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau."

O dispositivo abrange ambos os tipos de estabelecimento. A alternativa o restringe indevidamente às instituições públicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 16Lei-7716

Art. 16 – "Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses."

Embora a lei preveja a perda do cargo como efeito da condenação, esse efeito não é automático. No Direito Penal, os efeitos da condenação dividem-se em genéricos (automáticos – art. 91 do CP) e específicos (dependentes de declaração judicial – art. 92 do CP). A perda do cargo público, quando prevista em legislação especial, segue a mesma lógica: precisa ser expressamente declarada na sentença, não decorre automaticamente da condenação. Logo, a alternativa erra ao chamá-lo de "efeito automático".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 6Lei-7716

Parágrafo único – "Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)."

A causa de aumento de pena (agravante de 1/3) é específica do crime do art. 6º (recusar/negar/impedir inscrição de aluno). Não se aplica a todos os crimes da lei, como sugere a alternativa.

Conclusão: A única alternativa plenamente correta é a letra A, que afirma o caráter doloso de todos os crimes previstos na Lei 7.716/89.

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