Questão de Direito Constitucional — Direito à Privacidade — VUNESP 2018
Direito Constitucional›Direito à Privacidade
Código
vu031098
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Sobre a inviolabilidade da correspondência e o sigilo das comunicações, é correto afirmar que
Aa administração penitenciária, ainda que com fundamento em razões de segurança pública, não pode proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, tendo em vista a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar.
Ba proteção a que se refere o art. 5º , XII, da Constituição Federal, é da comunicação “de dados” e não dos “dados em si mesmos”, ainda quando armazenados em computador.
Co Ministério Público possui a faculdade de diretamente quebrar o sigilo bancário, tendo em vista ser titular para o ajuizamento da ação penal.
Dos agentes ficais tributários da União podem, em regra, requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes.
Eo Tribunal de Contas da União está autorizado a decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, medida cautelar que em tal hipótese não está condicionada à anuência do Poder Judiciário.
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GabaritoD — os agentes ficais tributários da União podem, em regra, requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes.
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Inviolabilidade da correspondência e sigilo das comunicações
Gabarito: letra D. A única alternativa correta é a D, pois o STF, ao julgar a constitucionalidade da Lei Complementar nº 105/2001, consolidou o entendimento de que a administração tributária federal pode requisitar diretamente das instituições financeiras informações bancárias dos contribuintes, sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que observados os mecanismos legais de proteção dos dados. As demais alternativas estão incorretas: a administração penitenciária pode monitorar a correspondência dos presos por razões de segurança; a proteção do art. 5º, XII, abrange os dados durante a comunicação, não apenas o ato comunicativo em si; o Ministério Público não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial; e o TCU não possui poder para decretar quebra de sigilo bancário ou empresarial.
A questão exige conhecimento do regime constitucional de proteção da privacidade, especialmente do sigilo epistolar, das comunicações e do sigilo bancário, bem como da jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento
A
A administração penitenciária não pode interceptar correspondência de sentenciados, mesmo por razões de segurança pública.
❌ Incorreta
O STF entende que a inviolabilidade da correspondência não é absoluta; a administração penitenciária pode monitorar a correspondência dos presos por razões de segurança, com fundamentação e proporcionalidade.
B
A proteção do art. 5º, XII, da CF é da comunicação “de dados” e não dos “dados em si mesmos”, ainda quando armazenados em computador.
❌ Incorreta
A proteção abrange o sigilo da comunicação de dados durante o ato comunicativo, mas os dados em si (armazenados) não estão sob esse amparo específico; a distinção correta é que o dispositivo protege o processo comunicativo e seu conteúdo.
C
O Ministério Público possui a faculdade de diretamente quebrar o sigilo bancário, por ser titular da ação penal.
❌ Incorreta
O MP não pode quebrar sigilo bancário sem autorização judicial; a quebra depende de ordem judicial, salvo exceções legais específicas (como requisição direta pela administração tributária, conforme item D).
D
Os agentes fiscais tributários da União podem, em regra, requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre movimentações bancárias dos contribuintes.
✅ Correta
O STF, ao julgar a LC 105/2001, consolidou que a administração tributária federal pode requisitar diretamente informações bancárias, sem autorização judicial prévia, desde que observados mecanismos legais de proteção de dados.
E
O Tribunal de Contas da União está autorizado a decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, sem anuência do Poder Judiciário.
❌ Incorreta
O TCU não possui poder para decretar quebra de sigilo bancário ou empresarial; tal medida exige autorização judicial, salvo hipóteses legais específicas (como requisição pela administração tributária).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a administração penitenciária não pode interceptar a correspondência de sentenciados, mesmo por razões de segurança pública. O entendimento do STF é diverso: a inviolabilidade da correspondência não é absoluta, e o Estado pode, em nome da segurança e da ordem no ambiente prisional, proceder à interceptação da correspondência dos presos, desde que haja fundamentação e respeito à proporcionalidade. A cláusula tutelar cede diante de interesses igualmente relevantes. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A proteção conferida pelo art. 5º, XII, da CF abrange o sigilo da comunicação de dados, mas a alternativa sugere que os "dados em si mesmos" não são protegidos, ainda quando armazenados em computador. Ocorre que, durante a comunicação, os dados transmitidos estão sim protegidos pela garantia constitucional. A distinção correta é: o dispositivo protege o processo comunicativo e o conteúdo da comunicação (os dados), enquanto os dados meramente armazenados (sem comunicação em curso) não estão sob esse amparo específico, mas sim sob a cláusula geral de privacidade (art. 5º, X). A redação da alternativa nega indevidamente qualquer proteção aos dados durante a comunicação, incorrendo em erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Ministério Público não possui faculdade de quebrar diretamente o sigilo bancário. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a quebra de sigilo bancário depende de autorização judicial, não podendo ser determinada diretamente pelo MP, ainda que este seja titular da ação penal. O conteúdo de apoio confirma: "A jurisprudência do STF admite a quebra do sigilo pelo Judiciário, mas resiste a que o Ministério Público possa determiná-la diretamente". Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Após o julgamento das ADIs contra a Lei Complementar nº 105/2001, o STF firmou orientação de que os agentes fiscais tributários da União podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre movimentações bancárias dos contribuintes, sem necessidade de prévia autorização judicial, desde que observadas as garantias legais (como a manutenção do sigilo perante terceiros). O conteúdo de apoio registra: "Nova orientação, contudo, foi vitoriosa no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra dispositivos da Lei Complementar n. 105/2001 que admitem e regulam a transferência de dados sobre movimentação financeira de contribuintes ao Fisco." Assim, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas da União, no exercício de suas atribuições de controle externo, não pode decretar a quebra de sigilo bancário ou empresarial de terceiros. O conteúdo de apoio é claro: "O Tribunal de Contas da União, ordinariamente, não pode decretar a quebra do sigilo bancário ou empresarial de terceiros". Eventual acesso a dados de operações com recursos públicos pode ser exigido de entidades da administração indireta, mas sempre com a devida fundamentação e sem configurar quebra de sigilo no sentido próprio. Logo, a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa B, a banca explora a distinção entre comunicação de dados e dados armazenados, mas inverte o alcance da proteção. O aluno que conhece a jurisprudência do STF (HC 82.959) sabe que o sigilo do art. 5º, XII protege o conteúdo durante a comunicação, mas a alternativa nega essa proteção aos "dados em si mesmos" — o que é incorreto, pois os dados transmitidos estão sim abrangidos. Fique atento: a chave é perceber que a garantia incide sobre a comunicação, mas o conteúdo (os dados) dela faz parte.