Dignidade da Pessoa Humana como Fundamento da República
Gabarito: alternativa C. O direito ao reconhecimento das identidades particulares é um parâmetro mínimo de aferição da dignidade humana, conforme a doutrina constitucional contemporânea. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III, eleva a dignidade da pessoa humana a fundamento da República, o que implica a sua consideração como princípio interpretativo e limite à atuação estatal.
A questão exige conhecer as implicações do princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente sua dimensão de respeito à autonomia e à identidade de cada indivíduo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado pode usar um indivíduo como instrumento para um fim maior. Isso contraria o núcleo essencial da dignidade humana, que veda a coisificação e instrumentalização da pessoa. O princípio kantiano de tratar a humanidade sempre como fim, nunca como meio, é acolhido pela ordem constitucional brasileira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dignidade da pessoa humana é, sim, critério de interpretação e aplicação do direito constitucional. Como princípio fundamental, orienta a hermenêutica e a integração das normas, sendo parâmetro para aferir a validade de atos estatais e privados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O reconhecimento das identidades particulares é uma das dimensões mínimas da dignidade humana. A doutrina aponta que a dignidade exige respeito à autonomia, à subjetividade e às diferenças, incluindo o direito de ser reconhecido em sua individualidade. Esse entendimento se alinha à jurisprudência do STF, que utiliza a dignidade como fundamento para a proteção de minorias e grupos vulneráveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A dimensão prestacional da dignidade (obrigações positivas do Estado) fundamenta direitos como saúde e educação, mas não é o fundamento dos direitos contra violações ou ameaças. Estes últimos decorrem da dimensão defensiva (negativa) da dignidade. A alternativa confunde as duas dimensões.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nem todo direito fundamental tem conteúdo determinado pela dignidade da pessoa humana. Como observa a doutrina, direitos de pessoas coletivas e alguns direitos instrumentais podem não ter vínculo direto com a dignidade individual. A afirmação é excessivamente restritiva e não corresponde ao sistema constitucional brasileiro.
MNEMÔNICOSOCIDIVA-PLUS (SO-CI-DI-VA-PLUS)
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Gabarito: alternativa C.