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Questão de Direito Constitucional — Fundamentos da República — VUNESP 2018

Direito ConstitucionalFundamentos da República
Código
vu031104
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
A Constituição de 1988 inovou ao elevar a dignidade da pessoa humana a fundamento da República Federativa Brasileira. Considerando a importância dada pelo constituinte originário ao metaprincípio da dignidade da pessoa humana, assinale a alternativa correta.
  1. AO respeito à dignidade humana não inibe diretamente que o Estado possa utilizar algum indivíduo como instrumento para a persecução de um fim maior.
  2. BA dignidade da pessoa humana não pode, em regra, ser utilizada como critério de interpretação e aplicação do direito constitucional.
  3. CUm dos parâmetros mínimos de aferição da dignidade humana é o direito ao reconhecimento, como necessidade de respeitar as identidades particulares.
  4. DA dimensão prestacional da dignidade humana constitui o fundamento de direitos fundamentais contra atos que a violem ou a exponham a ameaças e riscos.
  5. EUm direito apenas será fundamental na perspectiva da ordem constitucional brasileira se e na medida em que tiver um conteúdo determinado em dignidade.
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GabaritoC — Um dos parâmetros mínimos de aferição da dignidade humana é o direito ao reconhecimento, como necessidade de respeitar as identidades particulares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dignidade da Pessoa Humana como Fundamento da República

Gabarito: alternativa C. O direito ao reconhecimento das identidades particulares é um parâmetro mínimo de aferição da dignidade humana, conforme a doutrina constitucional contemporânea. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III, eleva a dignidade da pessoa humana a fundamento da República, o que implica a sua consideração como princípio interpretativo e limite à atuação estatal.

A questão exige conhecer as implicações do princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente sua dimensão de respeito à autonomia e à identidade de cada indivíduo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado pode usar um indivíduo como instrumento para um fim maior. Isso contraria o núcleo essencial da dignidade humana, que veda a coisificação e instrumentalização da pessoa. O princípio kantiano de tratar a humanidade sempre como fim, nunca como meio, é acolhido pela ordem constitucional brasileira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A dignidade da pessoa humana é, sim, critério de interpretação e aplicação do direito constitucional. Como princípio fundamental, orienta a hermenêutica e a integração das normas, sendo parâmetro para aferir a validade de atos estatais e privados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O reconhecimento das identidades particulares é uma das dimensões mínimas da dignidade humana. A doutrina aponta que a dignidade exige respeito à autonomia, à subjetividade e às diferenças, incluindo o direito de ser reconhecido em sua individualidade. Esse entendimento se alinha à jurisprudência do STF, que utiliza a dignidade como fundamento para a proteção de minorias e grupos vulneráveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A dimensão prestacional da dignidade (obrigações positivas do Estado) fundamenta direitos como saúde e educação, mas não é o fundamento dos direitos contra violações ou ameaças. Estes últimos decorrem da dimensão defensiva (negativa) da dignidade. A alternativa confunde as duas dimensões.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nem todo direito fundamental tem conteúdo determinado pela dignidade da pessoa humana. Como observa a doutrina, direitos de pessoas coletivas e alguns direitos instrumentais podem não ter vínculo direto com a dignidade individual. A afirmação é excessivamente restritiva e não corresponde ao sistema constitucional brasileiro.

MNEMÔNICO
SOCIDIVA-PLUS (SO-CI-DI-VA-PLUS)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUSPluralismo político
Direito Constitucional — Fundamentos da República (art. 1º CF/88)

Gabarito: alternativa C.

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