Questão de Direito Constitucional — Fundamentos da República — VUNESP 2018
Direito Constitucional›Fundamentos da República
Código
vu031105
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Sobre os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que
Aa cidadania representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental.
Bo conceito normativo de cidadania sofreu uma ampliação após a Segunda Guerra, mas ainda não se expressa por outros meios além da política.
Ca soberania é una, divisível, inalienável e imprescritível. Pode-se dividir a soberania em três: externa, interna e imanente.
Do princípio democrático, considerado como princípio normativo multiforme, implica na imposição do dever de exercício do direito de sufrágio por todos os cidadãos.
Eo pluralismo político implica na possibilidade de recebimento de recursos financeiros de pessoas físicas e de entidades estrangeiras.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a cidadania representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Fundamentais da República
Gabarito: letra A. A cidadania, conforme o art. 1º, II, da CF, é um dos fundamentos da República, representando um status jurídico-político (ser cidadão) e, simultaneamente, um direito fundamental (direitos políticos, participação). A afirmativa A capta essa dupla dimensão.
A questão cobra o conhecimento dos fundamentos do art. 1º da CF/88 e distinções doutrinárias correlatas. Vejamos cada alternativa.
Fundamentos da República (art. 1º)
1Cidadania (II)
Status jurídico-político
Direito fundamental
Dimensões
Política
Social
Econômica
Cultural
2Soberania (I)
Una e indivisível
Interna (supremacia)
Externa (independência)
3Democracia (p. único)
Representativa
Direta
Não impõe voto obrigatório
4Pluralismo político (V)
Sem recursos estrangeiros
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cidadania é mencionada como fundamento no art. 1º, II, da CF. Na doutrina, ela é compreendida como um status (conjunto de direitos e deveres que qualificam a pessoa como membro da comunidade política) e, ao mesmo tempo, um direito fundamental (direitos políticos, de participação, etc.). A alternativa reflete exatamente esse entendimento.
Constituição Federal:
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ... II — a cidadania
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o conceito normativo de cidadania, embora ampliado após a Segunda Guerra, "ainda não se expressa por outros meios além da política". Isso é falso. A cidadania contemporânea abrange dimensões social, econômica e cultural (direitos sociais, participação em associações, etc.), não se limitando ao âmbito político (votar e ser votado).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a soberania é "una, divisível, inalienável e imprescritível. Pode-se dividir a soberania em três: externa, interna e imanente." O erro está em "divisível" e na tripartição. A soberania é una e indivisível (poder supremo do Estado que não se fraciona). As classificações clássicas distinguem soberania interna (supremacia sobre o território) e externa (independência perante outros Estados), mas não há uma "terceira" imanente, e jamais se fala em soberania divisível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio democrático (art. 1º, parágrafo único, da CF) estabelece que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente". Isso não implica imposição do dever de votar a todos os cidadãos. O sufrágio é um direito (e, no Brasil, obrigatório para alguns, facultativo para outros), mas o princípio democrático em si não impõe esse dever; ele assegura a participação popular, não a obrigatoriedade universal. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pluralismo político (art. 1º, V, da CF) é um fundamento que garante a liberdade de organização e expressão políticas, mas não autoriza o recebimento de recursos financeiros de pessoas físicas ou entidades estrangeiras por partidos ou candidatos. Pelo contrário, a legislação eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 24) proíbe expressamente doações de pessoas jurídicas estrangeiras e estabelece restrições para pessoas físicas. A alternativa é incompatível com o ordenamento.
MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político