Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — VUNESP 2018
- Código
- vu031106
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC-BA
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia
- Aaudiência pública.
- Breferendo.
- Cconsulta pública.
- Dplebiscito.
- Einiciativa popular.
GabaritoB — referendo.
Gabarito: letra B. A consulta popular realizada após a edição de ato legislativo ou administrativo, com a finalidade de ratificá-lo ou rejeitá-lo, é o referendo. Diferentemente, o plebiscito é convocado antes da criação do ato, para que o povo decida previamente sobre a matéria. Essa distinção é clássica no Direito Constitucional brasileiro, prevista no art. 14, I e II, da Constituição Federal (paráfrase, sem reprodução literal do texto por não constar da fonte canônica).
A questão cobra a correta conceituação dos instrumentos de democracia semidireta. Veja a comparação:
Característica | Plebiscito | Referendo |
|---|---|---|
Momento da consulta | Antes da edição do ato | Depois da edição do ato |
Finalidade | Aprovar ou rejeitar a proposta | Ratificar ou rejeitar o ato já existente |
Exemplo clássico | Plebiscito sobre forma de governo (1993) | Referendo sobre Estatuto do Desarmamento (2005) |
Audiência pública é um mecanismo de participação social no processo decisório, mas não envolve votação popular para aprovar ou rejeitar atos normativos; é meramente consultiva e ocorre durante a tramitação.
O referendo é exatamente a consulta posterior à edição do ato, permitindo ao povo confirmar ou rejeitar a norma já em vigor. É o conceito descrito no enunciado.
Consulta pública é um termo genérico para coleta de opiniões, sem caráter vinculante nem processo de votação popular formal para ratificação de atos legislativos ou administrativos.
O plebiscito é convocado antes da criação do ato, para que o povo decida previamente sobre a matéria. O enunciado diz "posteriormente", portanto não se enquadra.
Iniciativa popular é a faculdade de o povo propor projetos de lei, não de ratificar ou rejeitar atos já editados. Está prevista no art. 14, III, da CF.
A banca explora a troca de momento: o plebiscito é prévio; o referendo, posterior. No enunciado, a palavra "posteriormente" é o termo que decide a alternativa correta. Decore: plebiscito = antes; referendo = depois.
Gabarito: letra B.
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