Organização do Estado Brasileiro
Gabarito: letra D. A competência privativa é atribuída a uma entidade federada (principalmente à União) com exclusão das demais, mas a Constituição admite delegação, mediante lei complementar, para que os Estados legislem sobre questões específicas dessas matérias (CF, art. 22, parágrafo único). Essa é a previsão literal e o conceito correto.
A banca explora confusões comuns sobre soberania, competência residual e a natureza dos Territórios. Vejamos cada alternativa.
Critério | União | Estados | Municípios | DF |
|---|
Natureza da competência | Enumerada (arts. 21, 22, 23, 24) | Residual (art. 25, §1º) | Interesse local (art. 30, I) + suplementar (art. 30, II) | Mista (estadual + municipal) |
Delegação legislativa | Pode delegar aos Estados (art. 22, p.ú.) | Pode receber delegação da União | Não pode receber delegação direta | Recebe por extensão (estadual) |
Atributo político | Autonomia | Autonomia | Autonomia | Autonomia |
Soberania | Não possui | Não possui | Não possui | Não possui |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que União, Estados, DF e Municípios gozam de soberania. O correto é autonomia. A soberania é atributo do Estado brasileiro como um todo (República Federativa do Brasil), não dos entes federados, que são autônomos nos limites constitucionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que à União e aos Estados foram delegadas competências taxativas, reservando-se aos Municípios as residuais. Na verdade:
À União: competências enumeradas (privativas e comuns) – arts. 21, 22, 23, 24.
Aos Estados: competência residual (art. 25, §1º) – tudo que não for vedado.
Aos Municípios: competência para assuntos de interesse local (art. 30, I) e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II).
Portanto, a residual é dos Estados, não dos Municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A União não pode delegar diretamente aos Municípios competências legislativas. A delegação prevista no art. 22, parágrafo único, é apenas para os Estados (e, por extensão, ao Distrito Federal).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência privativa é aquela atribuída com exclusão dos demais entes (ex.: art. 22 para a União). Contudo, a própria Constituição permite a delegação, nos termos do art. 22, parágrafo único:
Art. 22CF/88
Constituição Federal, art. 22, parágrafo único: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
Portanto, a assertiva está perfeitamente de acordo com o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os Territórios Federais não são entes federados. São meras autarquias territoriais (descentralização administrativa da União), sem autonomia política. Apesar de elegerem 4 deputados federais (art. 45, §2º), não possuem governo próprio eleito (o governador é nomeado pelo Presidente da República – art. 84, XIV) e integram a União (art. 18, §2º).
MNEMÔNICOCAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Gabarito: letra D