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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — VUNESP 2018

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
vu031107
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
A respeito da organização do Estado brasileiro, assinale a alternativa correta.
  1. AComo consequência do princípio federativo, União, Estados, Distrito-Federal e Municípios gozam de soberania.
  2. BNa definição das competências constitucionais, à União e aos Estados foram delegadas competências taxativas, ficando reservadas aos Municípios competências residuais.
  3. CA União pode delegar aos Municípios competências para legislar sobre questões específicas.
  4. DA competência privativa é atribuída a uma entidade federada com exclusão de todas as demais, com possibilidade de delegação.
  5. EO Território Federal, caso criado, possuirá status de ente federado, podendo possuir representação no Congresso Nacional.
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GabaritoD — A competência privativa é atribuída a uma entidade federada com exclusão de todas as demais, com possibilidade de delegação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Estado Brasileiro

Gabarito: letra D. A competência privativa é atribuída a uma entidade federada (principalmente à União) com exclusão das demais, mas a Constituição admite delegação, mediante lei complementar, para que os Estados legislem sobre questões específicas dessas matérias (CF, art. 22, parágrafo único). Essa é a previsão literal e o conceito correto.

A banca explora confusões comuns sobre soberania, competência residual e a natureza dos Territórios. Vejamos cada alternativa.

Critério

União

Estados

Municípios

DF

Natureza da competência

Enumerada (arts. 21, 22, 23, 24)

Residual (art. 25, §1º)

Interesse local (art. 30, I) + suplementar (art. 30, II)

Mista (estadual + municipal)

Delegação legislativa

Pode delegar aos Estados (art. 22, p.ú.)

Pode receber delegação da União

Não pode receber delegação direta

Recebe por extensão (estadual)

Atributo político

Autonomia

Autonomia

Autonomia

Autonomia

Soberania

Não possui

Não possui

Não possui

Não possui

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que União, Estados, DF e Municípios gozam de soberania. O correto é autonomia. A soberania é atributo do Estado brasileiro como um todo (República Federativa do Brasil), não dos entes federados, que são autônomos nos limites constitucionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que à União e aos Estados foram delegadas competências taxativas, reservando-se aos Municípios as residuais. Na verdade:

  • À União: competências enumeradas (privativas e comuns) – arts. 21, 22, 23, 24.

  • Aos Estados: competência residual (art. 25, §1º) – tudo que não for vedado.

  • Aos Municípios: competência para assuntos de interesse local (art. 30, I) e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II).

Portanto, a residual é dos Estados, não dos Municípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A União não pode delegar diretamente aos Municípios competências legislativas. A delegação prevista no art. 22, parágrafo único, é apenas para os Estados (e, por extensão, ao Distrito Federal).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência privativa é aquela atribuída com exclusão dos demais entes (ex.: art. 22 para a União). Contudo, a própria Constituição permite a delegação, nos termos do art. 22, parágrafo único:

Art. 22CF/88

Constituição Federal, art. 22, parágrafo único: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

Portanto, a assertiva está perfeitamente de acordo com o texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os Territórios Federais não são entes federados. São meras autarquias territoriais (descentralização administrativa da União), sem autonomia política. Apesar de elegerem 4 deputados federais (art. 45, §2º), não possuem governo próprio eleito (o governador é nomeado pelo Presidente da República – art. 84, XIV) e integram a União (art. 18, §2º).

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra D

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