Direitos Fundamentais: Limites e Restrições
Gabarito: letra E. Os direitos fundamentais podem ser restringidos por atos normativos infraconstitucionais, desde que respeitado o seu núcleo essencial — princípio dos limites aos limites, que impede que a restrição descaracterize o direito. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre hierarquia, teorias de limitação e a existência de previsão constitucional expressa.
Alternativa | Afirmação | Correção | Motivo |
|---|
A | Há hierarquia entre os direitos fundamentais, estando o grau de importância definido a partir da posição topográfica do direito na Constituição Federal. | ❌ Incorreta | Não há hierarquia entre os direitos fundamentais; todos possuem a mesma dignidade normativa, e a localização no texto constitucional não define importância relativa. |
B | A teoria dos limites imanentes, também conhecida como teoria interna, admite que os direitos fundamentais possam sofrer restrições externas. | ❌ Incorreta | A teoria dos limites imanentes (teoria interna) defende que as restrições decorrem do próprio conteúdo do direito, não admitindo restrições externas. |
C | A teoria externa defende que a restrição a um direito fundamental influencia o próprio conteúdo do direito, razão pela qual não admite a possibilidade de sua restrição. | ❌ Incorreta | A teoria externa admite restrições externas aos direitos fundamentais, mas essas restrições não alteram o conteúdo do direito; atuam sobre o exercício, preservando o núcleo essencial. |
D | No Brasil, assim como em Portugal e na Alemanha, há previsão constitucional expressa a respeito dos limites aos limites dos direitos fundamentais. | ❌ Incorreta | No Brasil, não há previsão constitucional expressa sobre os limites aos limites (diferentemente da Alemanha, art. 19, §2º da Lei Fundamental). |
E | Os direitos fundamentais podem ser restringidos por atos normativos infraconstitucionais, desde que seja respeitado o seu núcleo essencial. | ✅ Correta | É assente na doutrina e jurisprudência que os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser restringidos por lei infraconstitucional, desde que preservado seu núcleo essencial (teoria dos limites aos limites). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há hierarquia entre os direitos fundamentais baseada na posição topográfica na CF. Na verdade, não há hierarquia entre os direitos fundamentais; todos possuem a mesma dignidade normativa, e a localização no texto constitucional não define importância relativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A teoria dos limites imanentes (teoria interna) defende que as restrições decorrem do próprio conteúdo do direito, não admitindo restrições externas. A afirmação inverte as teorias: a teoria externa é que admite restrições externas ao direito, distinguindo entre conteúdo e restrição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A teoria externa, ao contrário do que a alternativa diz, admite restrições externas aos direitos fundamentais, mas essas restrições não alteram o conteúdo do direito; elas atuam sobre o exercício, preservando o núcleo essencial. A descrição dada corresponde, na verdade, à teoria interna.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No Brasil, não há previsão constitucional expressa sobre os limites aos limites (como ocorre na Alemanha, com o artigo 19, §2º da Lei Fundamental). Embora a doutrina e a jurisprudência brasileiras reconheçam a proteção ao núcleo essencial, ela não está literalmente na Constituição, diferentemente de Portugal e Alemanha.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É assente na doutrina e na jurisprudência que os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser restringidos por lei infraconstitucional, desde que preservado seu núcleo essencial. Essa é a essência da teoria dos limites aos limites, que impede que a restrição aniquile o direito. O §1º do art. 5º da CF (aplicação imediata) reforça a força normativa, mas não impede restrições proporcionais.
Gabarito: letra E.