Questão de Direito do Consumidor — Crimes Contra a Relação de Consumo — VUNESP 2018
Direito do Consumidor›Crimes Contra a Relação de Consumo
Código
vu031112
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Considere o seguinte caso hipotético: o fornecedor de um determinado produto faz afirmação falsa ou omite informação relevante sobre a sua natureza, característica e qualidade. É correto afirmar que
Aindependentemente de ser dolosa ou culposa a conduta, a infração penal é de menor potencial ofensivo.
Bsendo culposa a conduta do fornecedor, o fato será atípico.
Csomente será considerado crime contra a relação de consumo se a conduta for dolosa e houver representação do consumidor.
Do fornecedor cometeu um crime doloso contra a relação de consumo, apenado com reclusão.
Ea pena aplicável à conduta é de multa e a ação penal dependerá de representação do consumidor.
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GabaritoA — independentemente de ser dolosa ou culposa a conduta, a infração penal é de menor potencial ofensivo.
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Crimes contra a relação de consumo – Art. 66 do CDC
Gabarito: letra A. O crime previsto no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor (fazer afirmação falsa ou omitir informação relevante) tem pena máxima de detenção de 1 ano (doloso) ou 6 meses (culposo). Como ambas as penas máximas não ultrapassam 2 anos, a infração é considerada de menor potencial ofensivo, independentemente de ser dolosa ou culposa (Lei 9.099/95, art. 61).
A questão exige conhecimento dos crimes tipificados no CDC e da classificação como infração de menor potencial ofensivo, além da distinção entre as modalidades dolosa e culposa.
Critério / Aspecto
Art. 66 CDC (Doloso)
Art. 66 CDC (Culposo)
Consequência / Classificação
Conduta
Fazer afirmação falsa ou omitir informação relevante
Fazer afirmação falsa ou omitir informação relevante
Infração penal de menor potencial ofensivo (ambas as formas)
Elemento subjetivo
Dolo
Culpa
Não altera a classificação como menor potencial ofensivo
Pena cominada
Detenção de 3 meses a 1 ano e multa
Detenção de 1 a 6 meses ou multa
Pena máxima ≤ 1 ano (Lei 9.099/95, art. 61)
Ação penal
Pública incondicionada
Pública incondicionada
Independe de representação do consumidor
Natureza da pena
Detenção (não reclusão)
Detenção ou multa
Não é crime apenado com reclusão
Crime art. 66 CDC: Doloso (caput) (Detenção 3m-1a + multa, Menor potencial ofensivo); Culposo (§2º) (Detenção 1-6m ou multa, Menor potencial ofensivo); Ação penal (Pública incondicionada)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime do art. 66 do CDC, tanto na forma dolosa (pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa) quanto na culposa (pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa), tem pena máxima igual ou inferior a 1 ano, enquadrando-se no conceito de infração de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95, art. 61). A afirmação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta culposa é expressamente prevista no §2º do art. 66 do CDC, com pena própria. Logo, o fato não é atípico; há crime culposo punível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime do art. 66 não exige dolo para sua configuração: a forma culposa é crime. Ademais, a ação penal nos crimes do CDC é, em regra, pública incondicionada, não dependendo de representação do consumidor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A pena cominada no caput do art. 66 é detenção, e não reclusão. Além disso, o fornecedor pode responder na forma culposa, que não é apenada com reclusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pena não é apenas multa: para o crime doloso, há detenção e multa; para o culposo, detenção ou multa. Além disso, a ação penal é pública incondicionada, independentemente de representação.