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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial Federal — VUNESP 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial Federal
Código
vu031114
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Com relação à competência do Juizado Especial Federal prevista na Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal), é correto afirmar que
  1. Acompete processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de quarenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
  2. Bse incluem na competência as causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais.
  3. Cno foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é relativa.
  4. Dse incluem na competência as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis.
  5. Equando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor de sessenta salários mínimos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor de sessenta salários mínimos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizado Especial Federal – Competência (Lei 10.259/2001)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente a regra do art. 3, §1º, da Lei 10.259/2001: nas obrigações vincendas, a soma de doze parcelas não pode exceder sessenta salários mínimos. As demais alternativas contêm erros que a banca explora, especialmente a confusão entre o limite de 40 salários mínimos (Juizados Estaduais – Lei 9.099/1995) e o de 60 salários mínimos (JEF).

Alternativa

Afirmação sobre Competência do JEF (Lei 10.259/2001)

Correção

Fundamento Legal / Erro

A

Competência para causas até 40 salários mínimos

❌ Incorreta

O limite correto é 60 salários mínimos (art. 3º, I). O valor de 40 SM é dos Juizados Estaduais (Lei 9.099/1995).

B

Inclui causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações federais

❌ Incorreta

Essas causas são excluídas da competência do JEF (art. 3º, §1º).

C

Competência do JEF é relativa

❌ Incorreta

A competência do JEF é absoluta (em razão do valor e da matéria), não se prorroga (arts. 54 e 62 do CPC).

D

Inclui causas de impugnação de pena de demissão de servidores públicos civis

❌ Incorreta

Essas causas não são da competência do JEF; tramitam na Justiça Federal comum (envolvem relação estatutária).

E

Obrigações vincendas: soma de 12 parcelas não pode exceder 60 salários mínimos

✅ Correta (Gabarito)

Art. 3º, §1º, da Lei 10.259/2001. Regra exata para cálculo do valor da causa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência alcança causas até quarenta salários mínimos. O correto são sessenta salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º, I). O valor de 40 é próprio dos Juizados Estaduais (Lei 9.099/1995, art. 3º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

As causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações federais não se incluem na competência do JEF. O art. 3º, §1º, da Lei 10.259/2001 exclui expressamente essas matérias, remetendo-as à Justiça Federal comum.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência do Juizado Especial Federal é absoluta (em razão do valor e da matéria), e não relativa. Não se prorroga pela vontade das partes nem se modifica (arts. 54 e 62 do CPC). A competência relativa ocorre apenas no foro territorial comum, não no JEF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As causas que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão de servidores públicos civis não são da competência do JEF. A Lei 10.259/2001 não inclui tais ações; elas tramitam na Justiça Federal comum, pois envolvem relação estatutária e ato administrativo disciplinar.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 3º, §1º, da Lei 10.259/2001, quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para cálculo do valor da causa, soma-se o valor de doze parcelas, e esse total não pode exceder 60 salários mínimos. É a regra exata.

PEGA ESSA DICA!

Guarde a diferença: JEF (federal) = 60 SM; JE Estadual = 40 SM. Nas obrigações vincendas, multiplica-se por 12 e compara com 60 SM. Atenção também às exclusões legais (bens imóveis, causas de maior complexidade, etc.).

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra E.

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