Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial Federal — VUNESP 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial Federal
Código
vu031114
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Com relação à competência do Juizado Especial Federal prevista na Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal), é correto afirmar que
Acompete processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de quarenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
Bse incluem na competência as causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais.
Cno foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é relativa.
Dse incluem na competência as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis.
Equando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor de sessenta salários mínimos.
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GabaritoE — quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor de sessenta salários mínimos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Juizado Especial Federal – Competência (Lei 10.259/2001)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente a regra do art. 3, §1º, da Lei 10.259/2001: nas obrigações vincendas, a soma de doze parcelas não pode exceder sessenta salários mínimos. As demais alternativas contêm erros que a banca explora, especialmente a confusão entre o limite de 40 salários mínimos (Juizados Estaduais – Lei 9.099/1995) e o de 60 salários mínimos (JEF).
Alternativa
Afirmação sobre Competência do JEF (Lei 10.259/2001)
Correção
Fundamento Legal / Erro
A
Competência para causas até 40 salários mínimos
❌ Incorreta
O limite correto é 60 salários mínimos (art. 3º, I). O valor de 40 SM é dos Juizados Estaduais (Lei 9.099/1995).
B
Inclui causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações federais
❌ Incorreta
Essas causas são excluídas da competência do JEF (art. 3º, §1º).
C
Competência do JEF é relativa
❌ Incorreta
A competência do JEF é absoluta (em razão do valor e da matéria), não se prorroga (arts. 54 e 62 do CPC).
D
Inclui causas de impugnação de pena de demissão de servidores públicos civis
❌ Incorreta
Essas causas não são da competência do JEF; tramitam na Justiça Federal comum (envolvem relação estatutária).
E
Obrigações vincendas: soma de 12 parcelas não pode exceder 60 salários mínimos
✅ Correta (Gabarito)
Art. 3º, §1º, da Lei 10.259/2001. Regra exata para cálculo do valor da causa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência alcança causas até quarenta salários mínimos. O correto são sessenta salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º, I). O valor de 40 é próprio dos Juizados Estaduais (Lei 9.099/1995, art. 3º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
As causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações federais não se incluem na competência do JEF. O art. 3º, §1º, da Lei 10.259/2001 exclui expressamente essas matérias, remetendo-as à Justiça Federal comum.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência do Juizado Especial Federal é absoluta (em razão do valor e da matéria), e não relativa. Não se prorroga pela vontade das partes nem se modifica (arts. 54 e 62 do CPC). A competência relativa ocorre apenas no foro territorial comum, não no JEF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As causas que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão de servidores públicos civis não são da competência do JEF. A Lei 10.259/2001 não inclui tais ações; elas tramitam na Justiça Federal comum, pois envolvem relação estatutária e ato administrativo disciplinar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 3º, §1º, da Lei 10.259/2001, quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para cálculo do valor da causa, soma-se o valor de doze parcelas, e esse total não pode exceder 60 salários mínimos. É a regra exata.
PEGA ESSA DICA!
Guarde a diferença: JEF (federal) = 60 SM; JE Estadual = 40 SM. Nas obrigações vincendas, multiplica-se por 12 e compara com 60 SM. Atenção também às exclusões legais (bens imóveis, causas de maior complexidade, etc.).
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)