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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — VUNESP 2018

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
vu031115
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Com relação à Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais), é correto afirmar que
  1. Aa competência do Juizado será determinada pelo domicílio ou residência do réu.
  2. Bnão se admitirá a transação penal se ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de contravenção penal, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.
  3. Ca suspensão condicional do processo poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
  4. Dda decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá agravo, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.
  5. Ea composição dos danos civis será reduzida a escrito, homologada pelo Juiz mediante sentença recorrível, por meio de agravo, e terá eficácia de título a ser executado no mesmo juízo.
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GabaritoC — a suspensão condicional do processo poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Gabarito: letra C. A suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, §4º da Lei 9.099/1995, pode ser revogada se o acusado vier a ser processado por contravenção no curso do prazo ou descumprir qualquer outra condição imposta. Essa previsão literal está correta, enquanto as demais alternativas contêm distorções ao texto da lei.

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos da Lei 9.099/1995, com trocas sutis de termos que alteram completamente o sentido. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência do Juizado é determinada pelo domicílio ou residência do réu. No âmbito criminal, a competência segue o lugar da infração (art. 63, Lei 9.099/1995), e no âmbito cível, admite-se o domicílio do réu, mas a alternativa não faz essa distinção e generaliza de forma equivocada. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a transação penal não será admitida se o autor tiver sido condenado por contravenção à pena privativa de liberdade. O art. 76, §2º, I da Lei 9.099/1995 exige que a condenação anterior seja por crime, não por contravenção. Veja o texto literal:

Art. 76, §2Lei-9099

Art. 76, §2º — "Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:" I — "ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;"

A alternativa troca "crime" por "contravenção", o que a torna incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A suspensão condicional do processo, segundo o art. 89, §4º, pode ser revogada se o acusado vier a ser processado por contravenção ou descumprir qualquer outra condição. Texto literal:

Lei 9.099/1995:

Art. 89 — §4º — "A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta."

A alternativa reproduz exatamente o dispositivo, logo está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê que da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença cabe agravo, julgado por turma de três juízes. O art. 82 da Lei 9.099/1995 determina que o recurso cabível é a apelação, e não o agravo:

Art. 82Lei-9099

Art. 82 — "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."

A substituição de "apelação" por "agravo" invalida a assertiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a composição dos danos civis é homologada por sentença recorrível (por agravo) e executada no mesmo juízo. O art. 74 da lei dispõe o oposto:

Art. 74Lei-9099

Art. 74 — "A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente."

Dois erros: a sentença é irrecorrível, e a execução ocorre no juízo civil competente, não no mesmo juízo do Juizado (que é criminal). Portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os artigos-chave da Lei 9.099/1995: art. 76 (transação penal), art. 89 (suspensão condicional do processo), art. 82 (recurso de apelação), art. 74 (composição civil). A banca adora trocar termos como "crime" por "contravenção", "apelação" por "agravo", "irrecorrível" por "recorrível". Leia a lei seca algumas vezes e resolva questões para fixar.

Gabarito: letra C.

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