Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.492, de 02/06/2011 – Plano Brasil Sem Miséria — VUNESP 2018
Legislação Federal›Decreto nº 7.492, de 02/06/2011 – Plano Brasil Sem Miséria
Código
vu031117
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Nos termos da Lei nº 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), é correto afirmar que
Agerir fraudulentamente instituição financeira é considerado um crime apenado com detenção.
Bse equipara à instituição financeira apenas a pessoa natural que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros.
Ca legislação contempla apenas crimes apenados com reclusão e para alguns também cumulativamente a pena de multa.
Do sigilo dos serviços e operações financeiras poderá ser invocado como óbice ao não atendimento de requisições do Ministério Público Federal.
Ese atribuir, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio trata-se do único crime previsto na legislação apenado com detenção.
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GabaritoE — se atribuir, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio trata-se do único crime previsto na legislação apenado com detenção.
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Lei nº 7.492/1986 — Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Gabarito: letra E. A Lei 7.492/1986 prevê apenas um crime punido com detenção: o de atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para realização de operação de câmbio (art. 34). Todos os demais crimes da lei são apenados com reclusão, cumulada ou não com multa. As alternativas A, B, C e D incorrem em erros ao afirmar o contrário.
Lei 7.492/1986 — Penas
1Reclusão (maioria)
Gestão fraudulenta (art. 4º)
Operação irregular
Demais crimes
2Detenção (único)
Falsa identidade p/ câmbio (art. 34)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a gestão fraudulenta de instituição financeira é crime apenado com detenção. Na Lei 7.492/1986, o crime de gestão fraudulenta (art. 4º) é punido com reclusão, de 3 a 12 anos, e multa. A banca troca o tipo de pena para induzir o candidato ao erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que se equipara à instituição financeira apenas a pessoa natural que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, etc. O art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.492/1986 equipara a instituição financeira tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas que exerçam tais atividades. O termo "apenas" restringe indevidamente o alcance legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assevera que a lei contempla apenas crimes apenados com reclusão (alguns com multa cumulativa). Esquece do crime do art. 34 (falsa identidade para operação de câmbio), que é punido com detenção. Portanto, não são "apenas" crimes de reclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o sigilo das operações financeiras pode ser invocado como óbice ao atendimento de requisições do Ministério Público Federal. Nos termos do art. 27 da Lei 7.492/1986, o sigilo não constitui óbice ao atendimento de requisições do MP para investigação de crimes contra o SFN. A banca inverte a regra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para realização de operação de câmbio é o único crime previsto na legislação apenado com detenção. De fato, o art. 34 da Lei 7.492/1986 prevê pena de detenção de 1 a 5 anos. Todos os demais delitos (gestão fraudulenta, operação irregular, etc.) são punidos com reclusão. A alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A maioria dos crimes da Lei 7.492/1986 tem pena de reclusão. O candidato pode supor que todos são assim, mas o art. 34 é a exceção — detenção. Memorize essa exceção para não cair na troca de regime prisional.