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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Crimes e Infrações Administrativas do ECA — VUNESP 2018

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Crimes e Infrações Administrativas do ECA
Código
vu031120
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Considere o seguinte caso hipotético: Durante a festa de aniversário de 15 (quinze) anos da adolescente “X”, seu pai lhe serve uma taça de vinho (bebida alcoólica). É correto afirmar que a conduta do pai
  1. Aconfigura um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo possível a aplicação da Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
  2. Bconfigura uma contravenção penal, sendo possível a aplicação da Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
  3. Cconfigura um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, não sendo possível a aplicação da Lei no 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
  4. Dconfigura uma contravenção penal, não sendo possível a aplicação da Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
  5. Enão configura qualquer crime ou contravenção, pois encontra alicerce na possibilidade do perdão judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — configura um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, não sendo possível a aplicação da Lei no 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fornecimento de bebida alcoólica a adolescente: crime e Juizados Especiais

Gabarito: letra C. A conduta do pai configura o crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme a Súmula 669 do STJ. Por se tratar de crime com pena máxima superior a 1 ano, não se enquadra como infração de menor potencial ofensivo, sendo incabível a aplicação da Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais).

A banca testa o conhecimento sobre a tipificação correta (crime ou contravenção) e a possibilidade de aplicação do rito dos Juizados Especiais Criminais. O entendimento pacífico do STJ, consolidado na Súmula 669, elimina a dúvida quanto à natureza criminal.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 669

Súmula 669 do STJ:

O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.

Art. 61Lei-9099

Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.

O crime do art. 243 do ECA tem pena de detenção de 2 a 4 anos (pena máxima = 4 anos), superior ao limite de 1 ano. Portanto, não pode ser processado no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: afirma que é possível aplicar a Lei 9.099/1995. Embora reconheça que é crime, a pena máxima do art. 243 do ECA (4 anos) ultrapassa o limite de 1 ano do art. 61 da Lei 9.099/1995, inviabilizando o rito sumaríssimo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: classifica a conduta como contravenção penal. A Súmula 669 do STJ pacificou que é crime (art. 243 do ECA), e não contravenção. Ademais, ainda que fosse contravenção, a Lei 9.099/1995 seria aplicável (pois contravenções são infrações de menor potencial ofensivo), mas aqui o erro principal é a tipificação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao apontar que a conduta é crime previsto no ECA e que, por ter pena máxima superior a 1 ano, não se enquadra como infração de menor potencial ofensivo, logo não se aplica a Lei 9.099/1995.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: classifica como contravenção penal (deveria ser crime) e, mesmo assim, diz que não é possível aplicar a Lei 9.099/1995. Contudo, se fosse contravenção, a lei dos Juizados seria aplicável (art. 61). Portanto, duplo erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: sustenta que não há crime ou contravenção, invocando perdão judicial. O perdão judicial não se aplica a este caso. A conduta é típica (art. 243 ECA), e não há previsão de perdão judicial para esse crime. Portanto, tipifica sim uma infração penal.

Resumo: a conduta do pai é crime (art. 243 ECA, Súmula 669 STJ) e, por ter pena máxima superior a 1 ano, não admite o rito dos Juizados Especiais Criminais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre crime e contravenção. Lembre-se: a Súmula 669 do STJ é categórica — fornecimento de bebida alcoólica a criança/adolescente é crime (art. 243 ECA). Além disso, o limite de 1 ano do art. 61 da Lei 9.099/1995 exclui crimes com pena máxima superior, como o do art. 243 (4 anos).

Gabarito: letra C.

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