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Questão de Direito Processual Penal — Denúncia e Queixa — VUNESP 2018

Direito Processual PenalDenúncia e Queixa
Código
vu031124
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Segundo o art. 25 do Código de Processo Penal, “a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”. Com isso, o legislador quis afirmar que
  1. Aa Autoridade Policial não poderá representar pela decretação da prisão preventiva.
  2. Bpedida a instauração de inquérito por parte da vítima, não poderá mais ser oferecida a representação.
  3. Capós o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.
  4. Da denúncia não poderá ser aditada.
  5. Ea vítima não poderá ser representada pelo ascendente, descendente, cônjuge ou irmão após o oferecimento da denúncia.
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GabaritoC — após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 25 do CPP – Irretratabilidade da representação

Gabarito: letra C. O art. 25 do Código de Processo Penal determina que a representação (condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada) torna-se irretratável após o oferecimento da denúncia. Isso significa que, uma vez que o Ministério Público oferece a denúncia com base na representação, a vítima não pode mais desautorizar o MP a prosseguir com a ação penal. A alternativa C espelha exatamente esse efeito.

Art. 25CPP

Art. 25 — "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

A banca testa o conhecimento sobre a natureza da representação como condição de procedibilidade e o momento a partir do qual ela se torna irrevogável. É essencial distinguir a representação (manifestação de vontade da vítima para que o MP atue) de outros institutos processuais, como a representação por procurador (art. 39, CPP) ou o pedido de prisão preventiva.

  1. 1Vítima oferece representação
  2. 2MP oferece denúncia
  3. 3Representação torna-se irretratável
  4. 4Vítima não pode desautorizar o MP
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autoridade policial não poderá representar pela decretação da prisão preventiva. O art. 25 não trata de prisão preventiva; a "representação" a que se refere o dispositivo é a condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada, não a representação policial para prisão. A alternativa é estranha ao tema.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, pedida a instauração de inquérito pela vítima, não poderá mais ser oferecida a representação. O equívoco reside em confundir a notícia do crime (que pode ser feita a qualquer tempo, dentro do prazo decadencial) com o ato de oferecer a representação. A vítima pode pedir o inquérito e depois, dentro do prazo de seis meses, oferecer a representação. O art. 25 não veda o oferecimento após o pedido de inquérito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal." É a exata consequência do art. 25: a representação torna-se irretratável depois do oferecimento da denúncia. A vontade da vítima foi externada e o MP já iniciou a ação; a retratação tardia não produz efeitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a denúncia não poderá ser aditada. O aditamento (emendatio libelli) é permitido em diversas hipóteses (arts. 384 e 569, CPP) e não tem relação com a irretratabilidade da representação. A alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a vítima não poderá ser representada por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão após o oferecimento da denúncia. Confunde-se a representação como condição da ação (art. 25) com a representação legal do ofendido (art. 39, CPP). O art. 25 não trata de quem pode representar a vítima, mas sim do momento em que a manifestação de vontade (já feita) se torna irrevogável. A alternativa é descabida.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o binômio: antes da denúncia → retratável; depois da denúncia → irretratável. Essa é a regra do art. 25 do CPP. A banca adora inverter esse marco temporal em questões de ação penal pública condicionada. Fique atento!

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